A deputada estadual Renata Souza (PSOL) encaminhou uma representação ao Ministério Público do Rio (MPRJ) para apurar a realização de uma atividade religiosa evangélica na Escola Municipal Professora Amena Mayall, em Cabo Frio, na Região dos Lagos. De acordo com o documento, a ação configura, em tese, violação ao princípio constitucional da laicidade do estado e ao direito fundamental à educação pública laica.
Segundo a parlamentar, informações sobre a realização de uma “palestra motivacional” com viés evangélico na unidade educacional chegaram, por meio de denúncias, ao seu gabinete. O evento também teria sido registrado e divulgado publicamente por meio das redes sociais, o que lhe confere caráter de notoriedade e afasta qualquer dúvida sobre sua ocorrência.
A parlamentar cita ainda um vídeo publicado no Instagram do superintendente de Cultura Gospel de Cabo Frio pastor Miguel Silva no último mês, que registra o encontro do líder religioso com o secretário municipal de Educação Alessandro da Veiga Teixeira Knauft.
“A Superintendência Gospel tem feito uma parceria tão linda com todos os secretários, e não é diferente com a nossa Secretaria de Educação. Para nós é uma alegria muito grande, no segmento Gospel, poder ter uma atenção, um carinho tão especial que você sempre tem dado, com todos de forma geral, mas também com a gente”, disse o pastor.
Ainda no vídeo, o secretário retribuiu os elogios proferidos por Miguel Silva.
“Meu amigo, é um prazer te receber aqui na Secretaria de Educação, sempre com pautas que agregam muito para a gestão da educação, para a gestão do município de Cabo Frio, com o olhar sensível que você tem na condição de superintendente, na condição também de liderança religiosa do Conselho de Pastores. E é bom, quando a gente troca essa ideia e a gente coloca na nossa tomada de decisões aquilo que vai refletir positivamente para todos. Então, a gratidão é nossa, porque toda vez que a gente te recebe aqui, é sempre uma pauta muito boa, mas não é boa para o Alessandro, secretário, não é boa para a prefeitura como toda, é boa para a cidade”, respondeu o secretário de Educação.

‘Semana Municipal da Cultura Evangélica’
De acordo com a representação da deputada Renata Souza, tais fatos parecem coincidir, de forma significativa, com a edição da Lei Municipal nº 4.465, de 20 de março de 2025, da Câmara de Cabo Frio, que institui a “Semana Municipal da Cultura Evangélica” com previsão de atividades a serem apoiadas por todas as Secretarias Municipais e custeadas por dotações do orçamento público.
“O referido diploma legal elege, ainda, como conteúdo das atividades a serem implementadas no curso da “Semana Municipal da Cultura Evangélica”, ações de missões e demais atividades ligadas aos preceitos Cristãos. Ora, o problema jurídico não reside evidentemente na legitimidade da fé evangélica — que, como toda expressão religiosa, merece o pleno respeito do estado —, mas na utilização de recursos e estruturas públicas para a promoção institucional de uma confissão específica, em violação ao princípio da laicidade que a própria Constituição institui como garantia de todas as crenças e de nenhuma em particular”, diz trecho do documento.
O pedido encaminhado ao Ministério Público busca apurar a realização de atividades confessionais em escolas municipais, o envolvimento de servidores públicos na organização das ações, a eventual utilização de recursos públicos e a constitucionalidade da lei municipal.
“A instauração do inquérito civil é a medida necessária e proporcional para que essa hipótese seja confirmada ou afastada com base em elementos probatórios sólidos, a fim de elucidar as circunstâncias que cercaram a suposta parceria estabelecida entre a Secretaria Municipal de Educação e a Superintendência Gospel, na realização do evento, conforme sugere a publicação em rede social, com potencial lesivo à laicidade do estado […] A laicidade não impõe hostilidade à religião, mas exige neutralidade ativa do poder público: o estado pode reconhecer o fenômeno religioso como dado cultural e social, mas não pode se identificar com nenhuma confissão, promovê-la institucionalmente ou financiá-la com recursos públicos”, escreveu a parlamentar no pedido ao MPRJ.
Ação também pede medidas em Cabo Frio
O documento encaminhado ao MPRJ pela parlamentar também solicita a adoção das seguintes medidas:
- Apuração da ocorrência de atividades de natureza religiosa evangélica — cultos, pregações, missões, orações coletivas ou quaisquer atos de doutrinação confessional — realizadas em escolas públicas municipais de Cabo Frio/RJ;
- Identificar o envolvimento de servidores públicos municipais, inclusive os da Secretaria Municipal de Educação, na organização, autorização ou apoio a tais atividades;
- Verificar a existência de nexo entre a edição da Lei Municipal nº 4.465/2025 e as práticas apuradas, bem como se há destinação de recursos públicos municipais para as referidas atividades;
- Adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para cessar as práticas inconstitucionais apuradas, incluindo, se for o caso, a propositura de Ação Civil Pública e a representação para controle de constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.465/2025.
“A representação não afirma que houve financiamento público direto para o evento ocorrido na Escola Municipal Amena Mayal. Esse vínculo ainda não foi apurado.
De acordo com o argumento da deputada, a lei “criou um marco normativo que convoca o aparato municipal, incluindo a rede de ensino, a apoiar atividades de natureza religiosa evangélica, e que o episódio da escola pode ser expressão concreta desse padrão institucional”.
Procurada, a Prefeitura de Cabo Frio não respondeu até a publicação desta matéria.


Será que nesta Prefeitura também existem as Superintendências da Cultura do Axé, da Cultura Católica, da Cultura Indígena, da Cultura Judaica, da Cultura, da Cultura Budista…. se não existir, o caso é mais grave do que uma palestra gospel, é INTOLERÂNCIA RELIGIOSA POR PARTE DO PODER PÚBLICO (prefeito, vice, secretário(a)…..