O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) determinou a suspensão de uma licitação milionária das Centrais de Abastecimento do Rio (Ceasa-RJ) após identificar possíveis irregularidades no processo. O pregão prevê orçamento de R$ 8,9 milhões e tem o objetivo de contratar uma empresa para construir um novo pavilhão, o 75.
A medida atende a uma representação apresentada por uma empresa de engenharia que ficou em segundo lugar na disputa, com uma proposta 4,4% superior à da primeira colocada. A legislação vigente e o próprio edital garantem o direito de preferência para propostas até 5% superiores.
Com base nisso, a empresa pediu o direito de cobrir a oferta vencedora. A Ceasa-RJ, no entanto, negou o pedido.
TCE-RJ identificou possível irregularidade em parecer do órgão
A decisão foi assinada pelo conselheiro-relator Rodrigo Melo do Nascimento. Segundo ele, o parecer jurídico usado pela Ceasa-RJ para afastar a aplicação do direito segue regras que não estão na Lei das Estatais e no regulamento interno — que regem o órgão, uma vez que a Central é uma sociedade de economia mista.
A auditoria do TCE-RJ constatou também que a estatal já havia suspendido o procedimento internamente após questionamentos, mas omitiu a informação no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal da Transparência e no Sistema Integrado de Gestão Fiscal.
Ceasa deve comprovar paralisação
Com a tutela provisória, a Ceasa-RJ não pode homologar o resultado ou celebrar contratos referentes ao procedimento até uma decisão definitiva. A autarquia vai precisar comprovar a paralisação e prestar esclarecimentos ao Tribunal.
A decisão possui caráter cautelar e o mérito da representação vai passar pelo crivo da Secretaria-Geral de Controle Externo e do Ministério Público junto ao Tribunal antes da apreciação definitiva.



















































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