A inteligência artificial chegou à política brasileira, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu lembrar que nem toda criatividade tecnológica vale voto. Se algum marqueteiro sonhava em colocar o candidato para discursar em lugares onde nunca esteve ou fazê-lo dizer frases que jamais pronunciou, pode esquecer: os deepfakes ficaram do lado de fora da campanha.
A regra de ouro agora é: usou IA, tem que dar o serviço. Qualquer áudio, foto ou vídeo manipulado por tecnologia precisa avisar o eleitor, de forma bem clara, que o conteúdo é sintético. Em peças de áudio, o aviso vem logo no início; em fotos, exige-se marca d’água e audiodescrição; nos vídeos, a combinação dos dois; e nos santinhos impressos, a nota precisa estar em cada página.
Tratamento básico para tirar as olheiras do candidato ou montagens clássicas — como juntar o prefeito e o vereador no mesmo santinho — continuam liberados. O que não pode de jeito nenhum é colocar chatbots e avatares para “conversar” com o eleitor fingindo que são o próprio candidato. A conversa fiada, afinal, precisa ser humana.
Para evitar surpresas de última hora, o TSE criou o “blecaute” da IA: fica proibido publicar ou impulsionar conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos e figuras públicas nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes. Nada de “deepfake” de última hora para tentar virar o jogo no domingo de eleição.
Se a regra for descumprida, o conteúdo cai na hora. E as redes sociais que se cuidem: se não removerem o material irregular rapidamente, responderão solidariamente no bolso e na Justiça. Para completar, o juiz poderá inverter o ônus da prova — ou seja, se houver suspeita, é o candidato que vai ter que rebolar para provar que o vídeo é de carne e osso.
Por fim, até os próprios sistemas de IA foram amordaçados: nada de o robô dar palpite, recomendar voto ou criar conteúdos de baixo nível, como pornografia ou violência política contra a mulher. A mensagem é clara: a tecnologia até pode dar um banho de loja na campanha, mas no dia da votação, quem manda ainda é o bom e velho eleitor de carne, osso e título na mão.
Carlos Frota é advogado especialista em Direito Eleitoral e Mestre em Sociologia Política pelo IUPERJ.





















































