O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) determinou a realização de novos testes em trechos de obras de recapeamento do asfalto em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Só então vai decidir se houve, de fato, prejuízo aos cofres públicos, por uso de uma camada de espessura inferior à contratada, e qual seria o valor do dano.
Uma estimativa feita pela Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras Públicas apontou um prejuízo de R$ 6,1 milhões, mas o cálculo foi considerado tecnicamente insuficiente pelo tribunal.
O caso envolve o contrato nº 054/2022, firmado com a Construtora Metropolitana S.A. para obras de recapeamento e sinalização viária em Campos. Auditoria do TCE-RJ identificou problemas na execução do pavimento, entre eles a ausência de controles tecnológicos obrigatórios para verificar a espessura e a compactação do asfalto.
Parte das vias foi submetida a testes e apresentou espessura abaixo dos parâmetros previstos nas normas técnicas. Em relação a outro conjunto de vias, porém, os ensaios não chegaram a ser realizados. Foi justamente para esses trechos que a secretaria tentou calcular o possível prejuízo por meio de uma estimativa.
A Comissão de Tomada de Contas Especial chegou a R$ 6.119.727,40 usando uma metodologia chamada de “espelhamento”. O cálculo considerou os resultados encontrados nas vias que foram testadas para estimar o que teria ocorrido nas vias que não passaram pelos ensaios.
A relatora do processo, conselheira Marianna Montebello Willeman, considerou que essa metodologia não oferece segurança suficiente para determinar um débito. Segundo o voto, não é possível simplesmente presumir que as vias não testadas apresentem a mesma espessura ou os mesmos problemas encontrados nos trechos que foram submetidos aos ensaios.
O Tribunal também apontou problemas na própria metodologia usada para chegar aos R$ 6,1 milhões. Um deles foi o uso de 4,75 centímetros como referência para o cálculo financeiro. Esse número representa o limite mínimo de aceitabilidade técnica previsto na norma, enquanto a espessura nominal prevista no projeto e utilizada para remunerar o serviço era de 5 centímetros.
Outro problema apontado é que a redução da espessura do asfalto não necessariamente representa uma perda proporcional no valor ou no desempenho da pavimentação. Por isso, o Tribunal considerou que o cálculo poderia inclusive não refletir corretamente a dimensão do eventual prejuízo.
Com isso, o TCE-RJ decidiu sobrestar a análise do mérito da tomada de contas. Na prática, o processo fica suspenso até que sejam produzidas as provas técnicas necessárias.
A Corte determinou que a secretaria notifique a Construtora Metropolitana para que faça, às próprias expensas, a extração de corpos de prova nas vias que ainda não foram testadas e realize os controles tecnológicos obrigatórios.
Caso a empresa se recuse ou permaneça em silêncio, a própria pasta deverá providenciar os testes, diretamente ou por terceiros. O custo dessa operação deverá ser incluído no eventual dano ao erário que venha a ser posteriormente apurado.
Depois dos ensaios, a Comissão de Tomada de Contas terá de refazer o cálculo, desta vez com base na espessura e na qualidade efetivamente encontradas no pavimento. Também deverá reavaliar quem são os responsáveis e se os serviços podem ser considerados aceitáveis de acordo com as normas técnicas.
A decisão chama atenção ainda para a conduta da construtora. Segundo o processo, a empresa foi notificada diversas vezes para apresentar os controles tecnológicos e teria se recusado a realizar os ensaios, inclusive questionando a responsabilidade pelo pagamento dos testes.
O TCE-RJ considerou a resistência uma infração contratual relevante.
Em outras obras, asfalto com espessura irregular gerou prejúizo de R$ 14,2 milhões
O acórdão, aprovado por unanimidade pelo plenário virtual, em abril de 2026, não condenou a empresa a devolver os R$ 6,1 milhões. O valor é, neste momento, uma estimativa considerada insuficiente para a imputação de débito.
O processo também registra que, em relação a outros trechos da mesma obra que foram efetivamente testados, o TCE-RJ já havia identificado anteriormente um dano de R$ 14,256 milhões. Essa apuração é distinta da investigação sobre as vias que não passaram pelos ensaios e que agora serão novamente analisadas.



















































