A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae) publicou no Diário Oficial um aditivo de R$ 18.995.952,83 ao contrato firmado com a empresa Nexxus Engenharia e Consultoria Ltda. O extrato, publicado em outubro de 2026, formaliza o acréscimo ao contrato nº 038/2025, elevando o valor total da contratação de R$ 96.122.045,55 para R$ 115.117.998,38.
O acréscimo representa 19,76% do valor original do contrato e foi autorizado para promover alterações quantitativas e qualitativas na planilha orçamentária.
A operação, porém, foi precedida por um parecer da Diretoria Jurídica da própria Cedae, que apontou pontos de atenção na justificativa apresentada pela área técnica e condicionou a formalização do aditivo ao cumprimento de 11 recomendações.
Licitação teve apenas uma concorrente
A contratação teve origem na licitação realizada em março de 2025 para a prestação de serviços especializados de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica e de sistemas de automação nas unidades operacionais da Diretoria de Saneamento e Grande Operação da estatal.
Um detalhe chama a atenção: a Nexxus Engenharia foi a única empresa participante do certame. A ata final da licitação registra expressamente a ausência de outras concorrentes. Depois de uma negociação com a comissão de licitação, a empresa apresentou proposta final de R$ 96.122.045,55 e acabou declarada vencedora.
O contrato foi firmado pelo prazo de 24 meses, com início da execução em 25 de março de 2025.
Maior parte do aditivo é destinada a serviços novos
De acordo com o processo administrativo SEI-150017/006363/2024, o acréscimo financeiro foi dividido em dois blocos. Cerca de R$ 6,45 milhões (6,72%) correspondem à ampliação de quantitativos de itens que já estavam previstos na planilha original. Outros R$ 12,53 milhões (13,04%) referem-se à inclusão de serviços e itens novos.
Entre as justificativas para ampliar os quantitativos existentes, a fiscalização apontou que diversos itens foram integralmente consumidos ou tiveram consumo elevado em período inferior a um ano, embora o contrato tenha duração de 24 meses. Também foi alegada a necessidade de ampliar a quantidade de profissionais alocados na execução dos serviços, com reflexos nos custos de alimentação e transporte.
A maior parcela do aditivo, entretanto, está concentrada nos itens novos. Entre eles estão a operação e manutenção dos sistemas automatizados de raspadores de lodo dos decantadores 7, 8 e 9 da Estação de Tratamento de Água (ETA) do Guandu, além do fornecimento de peças de reposição.
A Cedae argumentou que não dispõe de mão de obra própria em quantidade suficiente e com qualificação específica para operar os novos equipamentos. A justificativa também informa que a garantia do sistema de raspagem de lodo terminou somente depois da conclusão do planejamento da contratação original.
Outro serviço incluído foi a utilização de equipamentos de hidrojateamento de alta pressão, conhecidos como Sewer-Jet, para limpeza de estruturas de drenagem e sistemas de esgotamento. A justificativa menciona o acúmulo de areia em estruturas operacionais e o assoreamento provocado pelas chuvas intensas de verão.
Também foram incluídos serviços de monitoramento por telemetria para acompanhar as medições de vazão de macromedidores instalados em diferentes pontos de entrega, cuja implantação ocorreu depois do início do contrato original.
Jurídico alertou para possível falha no planejamento
O ponto mais delicado do processo está no parecer nº 150/2026/CEDAE/GER/DJU-8, emitido em 13 de maio de 2026 pela Diretoria Jurídica da companhia.
Embora tenha concluído pela viabilidade jurídica condicionada do aditivo, o parecer fez ressalvas sobre a possibilidade de parte das alterações decorrer de falhas nas estimativas utilizadas na elaboração do Termo de Referência e do Projeto Básico.
Os advogados destacaram que o esgotamento antecipado de quantitativos e a necessidade de ampliar equipes podem indicar subdimensionamento das estimativas originais da própria administração. O documento ressalta que erros ou insuficiências de planejamento não podem ser simplesmente transferidos ao poder público por meio de aditivos contratuais.
A Diretoria Jurídica cobrou, portanto, que a Comissão de Fiscalização esclarecesse quais situações decorreram efetivamente de fatos supervenientes e imprevisíveis — ou de difícil previsão — e quais poderiam estar relacionadas a falhas no planejamento inicial.
Onze recomendações antes da formalização
O parecer estabeleceu 11 recomendações para a continuidade do processo. Entre as principais exigências estavam:
- Apresentação de justificativas detalhadas para demonstrar que os fatos que motivaram o aditivo eram efetivamente imprevisíveis ou de difícil previsão.
- Explicação sobre o aumento das equipes de trabalhadores e seus reflexos financeiros.
- Esclarecimento sobre o consumo antecipado dos quantitativos previstos na planilha original.
- Atestado técnico de que os novos serviços não desfigurariam o objeto da licitação.
- Comprovação de que as alterações não decorreram de falhas da contratada ou de riscos que fossem de sua responsabilidade.
- Demonstração de que o desconto obtido na licitação original foi preservado.
- Ampliação das pesquisas de mercado para comprovar a economicidade dos novos itens.
- Elaboração de relatório analítico sobre a vantajosidade financeira do aditivo.
- Verificação da necessidade de reforço da garantia contratual.
- Aprovação do aditamento em reunião da diretoria.
- Registro do termo aditivo no sistema SIGFIS, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Um dos pontos destacados pelo jurídico foi justamente a pesquisa de preços. O processo continha cotações encaminhadas por 11 empresas para os itens novos, mas a Diretoria Jurídica recomendou ampliar a pesquisa, recorrendo também a outras fontes de referência, e não apenas a consultas junto a fornecedores.
O parecer também chamou a atenção para a necessidade de comprovar que a diferença percentual entre o preço global de referência da administração e o valor contratado — ou seja, o desconto obtido na licitação — continuaria preservada após as alterações.
Aditivo foi assinado em outubro
O termo aditivo foi assinado em 19 de outubro de 2026 pelo diretor-presidente da Cedae, Rafael Rolim, pela diretora de Saneamento e Grande Operação, Elisa Resende Alvim Florentin Silva, e pela representante da Nexxus, Alexandra Helena de Souza Rana.
O documento informa que a aprovação da diretoria da Cedae ocorreu em reunião de 28 de setembro de 2026. Também estabelece que a empresa deverá reforçar a garantia contratual em razão do aumento do valor.
O aditivo não alterou o prazo de execução do contrato, mantendo as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
COM FÁBIO MARTINS




























































