ATUALIZAÇÃO, às 11h38 do dia 25, com nota da M.I. Montreal Informática. A integra está no fim da reportagem.
O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deu prazo improrrogável de 15 dias para que ex-gestores do Detran-RJ — entre eles o ex-presidente Vinícius Farah — e a empresa líder do Consórcio PCME, a M.I. Montreal Informática S.A., recolham aos cofres públicos estaduais valores relacionados a irregularidades na execução do contrato nº 161/2014. O acordo previa a implementação do Sistema Integrado de Identificação e Monitoramento de Veículos (Simove).
Somadas, as parcelas de débito determinadas pelo tribunal ultrapassam R$ 57 milhões em valores atuais. O montante foi distribuído entre diferentes grupos de responsáveis, de acordo com a participação atribuída a cada um na execução do contrato.
Vinícius Farah e a responsabilidade solidária
Entre os implicados no processo e notificados para ressarcimento está Vinícius Farah. O ex-presidente do Detran-RJ responde solidariamente junto com a servidora Fernanda Pereira Curdi e o Consórcio PCME em uma das parcelas do débito determinado pelo tribunal, no valor equivalente a 1.569.574,52 UFIR-RJ (o que corresponde a mais de R$ 7 milhões em valores atualizados).
Sistema não entregou o prometido
A cobrança teve origem em uma auditoria externa realizada pelo TCE-RJ entre maio e julho de 2019 para verificar o fornecimento e a instalação do sistema previsto no contrato. A fiscalização identificou a inexecução do objeto contratado e falhas estruturais e operacionais graves.
Entre os problemas apontados estão a ausência de condições mínimas em diversos postos do Detran, o descumprimento de especificações técnicas e a não entrega de componentes considerados essenciais para o funcionamento do sistema.
O TCE-RJ classificou o resultado como uma “frustração total dos objetivos contratuais”. Para o Tribunal, a conclusão foi baseada nos elementos técnicos e documentais produzidos pela própria auditoria.
Pagamentos sem comprovação
Além das falhas na execução, a auditoria apontou pagamentos de valores elevados sem comprovação da correspondente prestação dos serviços. Segundo o acórdão, houve pagamentos sem homologação das etapas contratadas e sem documentação capaz de comprovar a efetiva execução das atividades previstas. O tribunal considerou que os achados demonstraram dano material concreto ao erário.
Quem aparece entre os responsáveis
O processo envolve diferentes grupos de ex-gestores, fiscais de contrato e servidores que participaram da execução do acordo, além do Consórcio PCME.
Além de Vinícius Farah, figuram entre os citados no processo Ricardo Tristão Borges, José Carlos dos Santos Araújo, Mateus Dias Marçal, Alexandre Gonçalves Antunes, Carla Adriana Pereira, Fabiana Espindola Ivo, Fábio Luiz Pinto da Silva, Leonardo Silva Jacob e Fernanda Pereira Curdi. O Consórcio PCME, liderado pela M.I. Montreal Informática S.A., também aparece como responsável solidário em diferentes parcelas.
O maior débito individualizado no julgamento é de 6.141.992,43 UFIR-RJ e envolve Mateus Dias Marçal, Ricardo Tristão Borges, José Carlos dos Santos Araújo, Alexandre Gonçalves Antunes e o Consórcio PCME.
Os responsáveis e a empresa líder do Consórcio PCME apresentaram Embargos de Declaração contra a decisão anterior. Entre os argumentos estavam alegações de prescrição, nulidades processuais e questionamentos sobre a formação e a quantificação dos débitos.
As alegações não foram acolhidas pelo relator, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, por demonstrarem apenas inconformismo com a decisão, sem apontar omissões ou obscuridades capazes de alterar o mérito do julgamento.
TCE corrigiu erro sobre destino do dinheiro
O relator deu provimento parcial aos embargos apresentados por Ricardo Tristão Borges e José Carlos dos Santos Araújo apenas para corrigir um erro material na decisão anterior.
O texto determinava que os valores fossem recolhidos aos “cofres municipais”. Como o Detran-RJ é uma autarquia estadual, o tribunal corrigiu a determinação para que o ressarcimento seja feito aos cofres estaduais. Os responsáveis têm prazo improrrogável de 15 dias para comprovar o recolhimento dos débitos, com recursos próprios. Caso o pagamento não seja realizado integralmente dentro do prazo, as contas serão julgadas irregulares.
O relator classificou o recolhimento como a última oportunidade para sanar as contas. O acórdão afirma ainda que, nesta fase, a decisão não é passível de nova apresentação de defesa ou interposição de recurso, por se tratar de decisão definitiva de mérito.
O que diz a Montreal
“A Montreal presta os devidos esclarecimentos sobre as informações veiculadas recentemente a respeito do Processo TCE-RJ nº 100.675-0/2020:
O Acórdão nº 025887/2026, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), não atribui à companhia a prática de fraude ou corrupção. A decisão trata de apontamentos relacionados à execução do contrato nº 161/2014, firmado com o Detran-RJ, e à apuração das respectivas responsabilidades.
A companhia ressalta ainda que o próprio acórdão registra expressamente que “não se trata de decisão definitiva de mérito”. Até o momento, portanto, não há declaração definitiva de irregularidade das contas.
A Montreal contesta os apontamentos e a responsabilização que lhe estão sendo atribuídos no processo. Na condição de empresa líder do Consórcio PCME, a companhia acompanha o caso por meio de seus representantes legais e adotará as medidas cabíveis a fim de restabelecer a verdade dos fatos.
A companhia permanece à disposição de seus clientes, parceiros e da imprensa para prestar os esclarecimentos necessários.”
COM FÁBIO MARTINS


























































Comments 7
Só tem picareta ladrão lula e Cia nesse país
Vivemos tempos difíceis no Rio de Janeiro, não tem órgão nenhum do estado que não esteja corrompido,esta é a realidade do estado doa a quem doer,inclusive o TCE onde um homem respondendo processo pode ser presidente!, só aqui mesmo ,verdadeiramente o Rio não é para amadores
Não tem um o
Não sei como funciona em outros estados, mas no RJ o TCE dá um parecer contrário à aprovação das contas de um determinado prefeito, mas o que prevalece é a votação na Câmara de Vereadores, aí entra em campo a politicagem.
Tudo rola qdo a papelada da burocracia é criada não com o objetivo de organizar a vida da sociedade e sim de criarem e lavarem dinheiro com taxas e impostos junto com empresas terceirizadas dos próprios servidores publicos em nome de laranjas para dividirem entre eles os lucros que são pagos por nós idiotas . Todos nossos bens tem que se protocolar no município, no estado e na federação, nos obrigando a tirar inúmeras certidões para ter o direito de usarmos e isufruir dos nossos bens conquistados com o nosso suor de trabalho honesto durante anos…..
Só tem vagabundo querendo inventar moda para roubar o povo a todo instante .
Já não chega o desgosto de ter esse governo corrupto e mais outras patifarias que ficam fazendo na calada da noite .
Só dá ladrão… será que nosso Estado do Rio de Janeiro tem salvação?🤔