A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao governo do estado Eduardo Paes (PSD) e sua coligação retirem do ar, em até 24 horas, cinco peças de propaganda eleitoral na televisão que faziam acusações contra o rival Douglas Ruas (PL) e “extrapolavam os limites do debate político”.
A decisão liminar foi proferida pela relatora Ane Cristine Scheele Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), atendendo a um pedido da defesa de Ruas.
Ruas acusa Paes de tentar associá-lo ao Comando Vermelho em propaganda eleitoral
A coligação Rio Real, que apoia Douglas Ruas, entrou com a representação contra inserções e programas exibidos no horário eleitoral obrigatório em 2 de setembro, incluindo veiculações na TV Globo e na RedeTV. O candidato foi defendido pelo advogado eleitoral Tiago Santos.
Na ação, a coligação afirmou que as peças não se limitavam à crítica política e tentavam vincular o candidato do PL ao Comando Vermelho, além de atribuir ao candidato supostos esquemas de corrupção, nepotismo e outras irregularidades administrativas.
Segundo a representação, as acusações não teriam respaldo em inquéritos, processos ou outros elementos que sustentassem as afirmações.
Na manhã desta sexta-feira, a coligação de Douglas Ruas também entrou com uma ação pela cassação do registro de candidatura de Eduardo Paes e de sua vice, Jane Reis (MDB), pela veiculação das propagandas.
Relatora vê ofensa à honra de Douglas Ruas e manda retirar cinco peças do ar
Ao analisar os sete vídeos apresentados no processo, a relatora fez uma distinção entre crítica política e imputação de crimes. Em dois deles, não identificou irregularidade: um apenas associava a candidatura de Ruas a determinado grupo político, enquanto o outro fazia críticas ao ex-governador Cláudio Castro (PL) e seu grupo político, sem se referir ao candidato.
Nos outros cinco vídeos, porém, Ane Cristine Scheele Santos entendeu que o conteúdo ultrapassava o limite da crítica política ao atribuir a Douglas Ruas fatos criminosos sem lastro probatório. A magistrada destacou, entre os trechos considerados excessivos, as afirmações de que o candidato iria “manter os esquemas”, seria “escolhido para continuar esquemas de corrupção” e manteria “os mesmos esquemas e a sociedade com o Comando Vermelho”.
Para a relatora, a continuidade da veiculação poderia causar dano porque a propaganda eleitoral na televisão tem grande alcance e pode afetar o equilíbrio da disputa. Por isso, concedeu parcialmente a liminar.
A decisão ainda prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
























































