A Justiça Eleitoral de Angra dos Reis, na Costa Verde, negou os recursos das defesas e manteve integralmente a sentença que determinou a cassação dos diplomas do prefeito Cláudio de Lima Sírio, o Ferreti (MDB), e do vice-prefeito Rubens Rocha de Andrade, o Rubinho Metalúrgico (MDB).
A decisão, proferida pelo juiz Carlos Manuel Barros do Souto, da 147ª Zona Eleitoral nesta quarta-feira (12), também confirma a inelegibilidade do ex-prefeito Fernando Antônio Ceciliano Jordão (MDB) e da jornalista Gabriela Athias por um período de oito anos.
Movida pela coligação Angra para Todos (PL/Novo), a ação apurou abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação do Executivo municipal na gestão de Jordão. Entre as acusações estão disparos em massa no WhatsApp contra o candidato Renato Araújo (PL), suspeita de organização criminosa e o uso de dinheiro público via empresa Somma Serviços de Comunicação.
Rejeição de embargos
O magistrado negou provimento aos embargos de declaração apresentados pelas defesas de Ferreti, Rubinho e Fernando Jordão sob o argumento de que haveria omissões, contradições e obscuridades na decisão inicial.
Ao analisar os recursos, o juiz considerou que a sentença original já estava clara, coerente e com todas as justificativas jurídicas bem explicadas. Para ele, não havia nenhuma dúvida ou contradição que precisasse de correção.
Para Carlos Manuel Barros do Souto, a verdadeira intenção dos recursos era focar na rediscussão de uma matéria que já havia sido decidida. A atitude foi classificada como um demonstrativo de “inconformismo” com o resultado do julgamento, finalidade que não se sustenta por meio de embargos de declaração.
Sentença mantida
Com a decisão, fica mantida a inelegibilidade de Gabriela Athias e de Fernando Jordão por oito anos. Jordão, inclusive, consta no TSE atualmente como candidato a deputado federal pelo MDB. A sentença também reafirma a cassação dos diplomas de Cláudio Ferreti e Rubinho.
Além das condenações eleitorais, o juiz acionou o Ministério Público Federal (MPF) para investigar um possível crime da testemunha Paolla Santos Diniz Ramos. O magistrado determinou o envio de documentos ao órgão por apontar “fortíssimos indícios” de que ela cometeu falso testemunho durante seus depoimentos no processo.
O juiz destacou que as punições só passam a valer quando esgotarem os recursos ou se a sentença for confirmada por instâncias superiores. Segundo ele, a medida serve para garantir segurança jurídica e evitar a circulação de desinformação política na cidade.




















































