O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do candidato ao governo pelo PL, Douglas Ruas, que usava, sem autorização, a imagem do jogador Vinicius Júnior. O próprio Vini Jr. havia recorrido à Justiça contra as inserções na TV, pedindo direito de resposta. Na ocasião, Douglas já retirou a publicidade e pediu desculpas. A decisão judicial foi assinada na noite deste sábado (26).
A propaganda fazia referência à relação de Vini Jr. com a influenciadora Virginia Fonseca. Em seguida, comparava o namoro com a disputa eleitoral no Rio para apresentar os apoios políticos dos dois principais candidatos: Eduardo Paes (PSD) associado ao presidente Lula (PT), com sinal negativo, e Douglas Ruas associado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, com sinal positivo.
Segundo o pedido apresentado pelo jogador, a utilização de sua imagem ocorreu sem autorização e de forma descontextualizada. A alegação foi de que a montagem poderia levar o eleitor a entender que havia algum tipo de vinculação política entre Vini Jr. e Douglas Ruas.
A decisão judicial registra ainda que o jogador afirmou não ter envolvimento com nenhum dos candidatos nas eleições de 2026.
O vídeo foi exibido no horário eleitoral gratuito em 13 de setembro e voltou a ser transmitido na programação normal de televisão no dia seguinte. A peça também foi publicada nas redes sociais de Douglas Ruas.
A peça afirmava: “Todo mundo sabe que o Vini Jr. tá com a Virgínia. Na eleição do Rio, também é bom saber quem tá com quem”. Em seguida, estabelece associações políticas entre Lula e Eduardo Paes, de um lado, e Bolsonaro e Douglas Ruas, de outro.
Para a desembargadora eleitoral, foi um caso de uso não autorizado da imagem
A desembargadora eleitoral Ane Cristine Scheele Santos, considerou que a propaganda ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do debate político-eleitoral ao inserir a imagem de um terceiro sem autorização.
A decisão destaca que Vini Jr. é uma personalidade de notoriedade nacional e internacional e que sua imagem tem valor pessoal, profissional e econômico construído fora do ambiente político-partidário. Segundo a relatora, a fotografia não foi apresentada de forma isolada, mas inserida na narrativa da propaganda e relacionada à ideia de “quem tá com quem” na eleição do Rio.
A magistrada também ressaltou que não houve autorização do jogador para a utilização de sua imagem. Na decisão, afirmou que a divulgação não autorizada da imagem de terceiro em material de propaganda político-eleitoral configura, por si só, abalo íntimo, independentemente da discussão sobre eventual associação da imagem a apoio político.
Propaganda com Vini Jr. terá de ser retirada
Embora Douglas já tenha retirado as inserções, o o TRE-RJ proibiu novas exibições em televisão, rádio e meios congêneres. Também foi determinada a retirada do conteúdo das redes sociais de Douglas Ruas que contenha a imagem de Vini Jr., com proibição de nova divulgação ou reprodução de conteúdo similar.
A decisão estabelece multa de R$ 10 mil por cada nova exibição ou descumprimento da ordem judicial. A Meta Platforms também foi notificada para retirar o vídeo do perfil do candidato no prazo de 24 horas e preservar os dados técnicos relacionados à publicação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. As emissoras de televisão igualmente foram notificadas para cumprir imediatamente a determinação.
Com informações do jornalista Ralfe Reis, em sua coluna no site TribunaNF





















































