O julgamento que pode definir o futuro da ação penal contra o candidato ao Senado Marcelo Crivella (Republicanos), no caso conhecido como “QG da Propina”, terminou empatado em 3 a 3 no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) nesta quinta-feira (13). O presidente da Corte, desembargador Cláudio de Mello Tavares, pediu vista dos autos antes de apresentar o voto de desempate.
O empate foi formado após o desembargador Paulo Cesar Salomão Filho acompanhar a divergência aberta por Guilherme Calmon e seguida por Sylvia Hausen, pela ratificação do recebimento da denúncia contra Crivella. Com isso, ficaram três votos pelo prosseguimento da ação penal e três pela rejeição da denúncia.
Votaram pela rejeição do recebimento da denúncia a relatora, desembargadora Manoela Dourado, além dos desembargadores Fernando Cerqueira e Bruno Bodart.
Último desembargador a votar defendeu prosseguimento da ação contra Crivella
O voto de Paulo Salomão era aguardado desde a sessão de 23 de julho, quando ele havia pedido vista do processo. Nesta quinta, o desembargador afirmou que acompanhava integralmente o voto da relatora nas questões preliminares, mas divergia dela quanto à existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal contra Marcelo Crivella.
Para Salomão, a análise nesta fase é apenas de admissibilidade da acusação e não representa um julgamento definitivo sobre culpa ou inocência. Segundo ele, não é necessário, neste momento, comprovar de forma cabal os crimes atribuídos a Crivella, mas verificar se existem elementos indiciários suficientes para justificar o aprofundamento da apuração durante a instrução processual.
“A etapa processual em que ora nos encontramos é a de ratificação do recebimento da denúncia e não da prolação de decisão de mérito de sentença”, afirmou.
E segundo ele, “a denúncia não se escora de forma isolada na palavra dos colaboradores”, mas é acompanhada por outros elementos de corroboração.
Entre as provas citadas pelo desembargador estão mensagens extraídas de aparelhos celulares apreendidos durante a investigação, relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), registros de pagamentos no sistema Fincon, depoimentos de servidores e ex-servidores municipais, cheques emitidos por empresas prestadoras de serviços ao município e documentos relacionados aos atos administrativos investigados.
Para Salomão, esse conjunto de elementos forma uma base indiciária que, nesta fase do processo, é suficiente para justificar o prosseguimento da ação penal e permitir que as acusações sejam examinadas com maior profundidade durante a instrução.
Defesa tentou suspender julgamento até depois da eleição e pediu para o processo tramitar em segredo de Justiça
Antes da retomada do julgamento, a defesa de Marcelo Crivella apresentou uma petição pedindo a suspensão da análise até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições de 2026. O argumento apresentado foi o de evitar que o resultado do julgamento pudesse influenciar positiva ou negativamente os eleitores durante a disputa eleitoral.
A defesa também pediu que o processo passasse a tramitar em segredo de Justiça para evitar exposição midiática do resultado e solicitou que as publicações fossem feitas em nome de todos os advogados constituídos.
O plenário rejeitou ambos os primeiros pedidos. Segundo a decisão lida durante a sessão, o processo já estava em fase de exame da denúncia e do foro por prerrogativa de função e, além disso, a publicidade dos julgamentos é a regra prevista na Constituição.
O colegiado acolheu apenas um pedido relacionado à publicação dos atos em nome de todos os advogados regularmente constituídos.
Julgamento esbarra no período eleitoral
O novo pedido de vista ocorre às vésperas do início do período eleitoral, marcado para este domingo (16), e enquanto Crivella já é candidato ao Senado pelo Republicanos.
O julgamento do “QG da Propina” pode definir o futuro do ex-prefeito do Rio, já que o processo foi considerado pelo ministro André Mendonça, do TSE, ao suspender os efeitos de uma condenação que havia tornado Crivella inelegível. Na ocasião, Mendonça destacou que havia dois votos no TRE-RJ pela rejeição da denúncia.
Agora, o cenário mudou. O placar passou de 2 a 0 para 3 a 3, com o voto de Paulo Salomão pelo recebimento da denúncia. A definição sobre o prosseguimento da ação contra Marcelo Crivella depende, portanto, do voto do presidente Cláudio de Mello Tavares, que pediu vista dos autos.




















































