O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que o ex-prefeito de Mesquita Jorge Miranda, o ex-secretário municipal de Saúde Emerson Trindade da Costa e o Instituto de Medicina e Projeto (IMP) devolvam, de forma solidária, R$ 32,3 milhões aos cofres do município.
A decisão foi tomada pelo plenário da Corte.
Pregão, lucro e R$ 32,3 milhões na mira do tribunal
Segundo o acórdão, o valor corresponde a pagamentos considerados indevidos durante a execução do contrato nº 031/2019. O tribunal concluiu que a Prefeitura de Mesquita utilizou uma modalidade de contratação inadequada para transferir a gestão integral de serviços públicos de saúde ao instituto e permitiu a previsão contratual de uma margem de lucro de 9%, considerada incompatível com esse tipo de ajuste.
De acordo com o tribunal, a administração municipal optou por realizar a contratação por meio de pregão, instrumento destinado à aquisição de bens e serviços comuns. Para os técnicos da Corte, porém, o objeto envolvia a gestão completa de unidades públicas de saúde, incluindo contratação de profissionais, aquisição de insumos, manutenção de equipamentos e execução de serviços do SUS, situação que exigiria outro modelo jurídico.
O TCE-RJ também entendeu que houve pagamento indevido de lucro. A decisão destaca que o contrato previa expressamente uma margem de 9%, além das despesas administrativas e operacionais. Segundo a Corte, em contratos dessa natureza, eventuais excedentes financeiros devem ser reinvestidos na própria atividade, sem distribuição de lucro.
As defesas apresentadas pelo ex-secretário de Saúde e pelo instituto foram rejeitadas pelo tribunal. Entre os argumentos afastados estavam a alegação de que os serviços foram efetivamente prestados, a existência de pareceres jurídicos favoráveis à contratação e a tese de que a parcela questionada corresponderia a taxa de administração, e não a lucro.
Ex-prefeito tem defesa descartada pelo tribunal
Outro ponto destacado na decisão envolve o ex-prefeito Jorge Miranda. O tribunal considerou inválida a defesa apresentada em seu nome pela Procuradoria-Geral do Município, por entender que o órgão não pode atuar na defesa de interesses pessoais de ex-gestores.
Com isso, foi determinada a emissão de certificado de revelia contra o ex-prefeito.
O acórdão fixa prazo de 15 dias para que os responsáveis recolham aos cofres municipais o valor de R$ 32.368.299,51 e comprovem o pagamento perante o TCE-RJ.
COM FÁBIO MARTINS

























































