O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) colocou um freio em uma licitação de R$ 4 milhões da Prefeitura de Saquarema para contratação de um sistema de gestão pública em nuvem. Em decisão cautelar, a Corte determinou que o município não firme novos contratos nem permita que outros órgãos públicos “peguem carona” na ata de registro de preços até o julgamento definitivo do caso.
A medida foi concedida pelo conselheiro Thiago Pampolha Gonçalves após a área técnica do tribunal apontar indícios de restrição à concorrência e possível direcionamento da disputa. A licitação resultou na contratação do Consórcio Modernizando a Gestão, formado pelas empresas Modernização Pública e Informática Ltda e Aprova Digital Ltda.
Exigência levantou suspeitas
O principal questionamento do TCE-RJ está em uma exigência prevista no edital: a de que o sistema fosse desenvolvido originalmente para ambiente web, sem a utilização de emuladores ou tecnologias equivalentes.
Na avaliação dos auditores, a Prefeitura de Saquarema não apresentou estudos suficientes para demonstrar que essa exigência refletia a realidade do mercado e permitia ampla concorrência entre fornecedores. Segundo o relatório, faltou um levantamento capaz de mostrar quantas empresas teriam condições efetivas de atender às especificações impostas pelo edital.
Para os técnicos, a ausência desse mapeamento dificulta a comprovação de que a exigência era realmente necessária e alimenta suspeitas de que as regras possam ter restringido a participação de concorrentes.
Outro ponto destacado pela auditoria é que a mesma empresa vencedora em Saquarema também venceu uma licitação semelhante em Miguel Pereira, baseada em modelagem considerada parecida com a que está sendo questionada no processo. Para o corpo técnico do tribunal, a coincidência reforça a necessidade de aprofundar a investigação.
Contrato continua em vigor
Apesar das suspeitas apontadas pela área técnica, o TCE-RJ decidiu não suspender o contrato já assinado entre a prefeitura e o consórcio vencedor.
O relator observou que o contrato nº 113/2026 foi celebrado em junho deste ano e lembrou que os tribunais de contas não têm competência para sustar diretamente contratos em execução, atribuição que a Constituição reserva ao Poder Legislativo.
Por isso, a decisão teve alcance mais restrito: impede apenas a celebração de novos contratos decorrentes da ata e bloqueia futuras adesões de órgãos que não participaram originalmente da licitação — mecanismo conhecido no setor público como “carona”.
A prefeita de Saquarema terá prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da medida cautelar e apresentar os estudos técnicos e levantamentos de mercado que embasaram as exigências do edital. O consórcio vencedor também foi intimado a se manifestar.
Em análise preliminar, o tribunal considerou que os demais questionamentos apresentados na representação foram suficientemente esclarecidos pela administração municipal. A cautelar ficou restrita à exigência tecnológica que, segundo a área técnica, pode ter comprometido a competitividade da disputa.
COM FÁBIO MARTINS




















































