O Prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere (PSD), sancionou nesta quarta-feira (08) a lei que institui o Dia do Barraqueiro de Praia no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.
O texto, de autoria do vereador Flávio Valle (PSD), define que a data será celebrada anualmente em 10 de dezembro, reconhecendo a importância dos barraqueiros de praia para a cultura, a economia e o turismo carioca.
Homenagem de um lado, polêmica de outro
A nova lei em homenagem aos barraqueiros de praia é publicada na mesma semana em que se discute um programa de fiscalização 24 horas para coibir o comércio ambulante clandestino nas orlas da capital.
A sanção ocorre em meio à polêmica de um decreto da prefeitura que institui o programa “Tolerância Zero” contra a exploração irregular do espaço público.
A medida estabelece uma política pública permanente de fiscalização e ordenamento urbano focada, inicialmente, na orla dos quatro principais bairros turísticos da Zona Sul do Rio: Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon.
A nova fiscalização gerou um protesto de comerciantes ambulantes nesta quarta (08). Os manifestantes cobraram a abertura de um canal de negociação sobre o tema com o Executivo municipal, e chegou a fechar a via em frente à prefeitura.
Dia do Barraqueiro de Praia
Segundo Valle, autor do projeto, o Dia do Barraqueiro de Praia é um marco na valorização dos profissionais que trabalham dentro da legalidade e respeitam as regras da cidade.
“Quem atua de forma correta não será prejudicado — pelo contrário, será reconhecido como parte fundamental da nossa orla. Essa lei caminha junto com o Programa Tolerância Zero da Prefeitura, que combate a exploração ilegal e garante justiça para quem faz tudo do jeito certo”, afirmou o parlamentar.
Com a sanção, o município passa a valorizar oficialmente esses trabalhadores, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso com a organização e preservação das praias do Rio de Janeiro.

