O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) julgou improcedente uma ação movida pelo Partido Liberal contra o candidato ao governo do estado Eduardo Paes (PSD) por suposta propaganda eleitoral antecipada. Embora a decisão da juíza auxiliar Maria Paula Gouvêa Galhardo reconheça que o ex-prefeito do Rio tenha feito um pedido explícito de voto durante o discurso denunciado, a magistrada entendeu que isso, por si só, não é suficiente para responsabilizá-lo.
Para isso, segundo a juíza, seria necessário provar que Paes sabia que o vídeo do discurso seria publicado ou que havia participado da decisão de divulgá-lo.
Porém, como no caso a gravação foi compartilhada por terceiros, sem qualquer evidência de que o ex-prefeito tivesse autorizado ou participado da iniciativa, a magistrada decidiu não puni-lo.
PL questionou discurso de Paes em reunião com sindicalistas por suposta propaganda antecipada
A ação do PL questionava um discurso feito por Paes durante uma reunião com sindicalistas do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF). O encontro aconteceu em ambiente fechado e, posteriormente, um trecho da fala foi publicado no Instagram de um dos participantes.
No discurso, Paes criticou o bolsonarismo e defendeu a eleição de Lula para a Presidência. Em seguida, pediu apoio para sua própria candidatura ao governo do estado e para as candidaturas de Benedita da Silva (PT) e Pedro Paulo (PSD) ao Senado.
Foi justamente esse trecho que levou o PL a questionar a fala na Justiça Eleitoral. O partido argumentou que Paes havia feito campanha antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Juíza reconhece pedido de voto, mas diz que Paes não pode ser responsabilizado pela divulgação
Na decisão, Galhardo explicou que a legislação permite manifestações políticas durante a pré-campanha, mas não autoriza pedidos explícitos de voto. Para a magistrada, a fala de Paes, ao defender a eleição dele próprio para o governo e de outros candidatos, ultrapassou esse limite.
Apesar disso, a juíza entendeu que não era possível responsabilizar o ex-prefeito pelo conteúdo que acabou sendo divulgado nas redes sociais. Isso porque o discurso foi feito durante uma reunião fechada e o vídeo foi publicado posteriormente por terceiros. Não há, segundo a decisão, provas de que Paes tenha autorizado a publicação, participado dela ou sequer combinado que a gravação fosse divulgada.
A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da ação e considerou que não havia elementos para responsabilizar Paes pela divulgação do vídeo.
Tribunal também considera notícia do Sindipetro-NF informativa e rejeita acusação de propaganda eleitoral
O PL também questionou uma notícia publicada no site do Sindipetro-NF sobre o encontro com Paes. O partido alegava que o sindicato, por ser uma pessoa jurídica, não poderia usar seu site para divulgar conteúdo de caráter eleitoral.
A juíza, porém, entendeu que a publicação tinha caráter informativo e jornalístico. Segundo ela, o texto relatava as pautas discutidas durante a reunião e não reproduzia o trecho em que Paes pediu votos nem fazia uma exaltação eleitoral do candidato.






















































