O prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (22), o decreto que institui oficialmente o Distrito Especial Reviver Rua da Carioca. Trata-se de um plano de intervenção abrangente, focado na regeneração urbana, econômica e cultural de toda a extensão da via.
A nova legislação expande o modelo adotado no fim de 2023 com o programa Reviver Rua da Cerveja. Enquanto a primeira fase focava primordialmente na atração do setor cervejeiro, a prefeitura agora abre espaço para que estabelecimentos de diversos ramos econômicos, gastronômicos, turísticos e culturais se instalem no local.
O objetivo central é combater a ociosidade dos imóveis, reduzir o número de lojas fechadas e resgatar o fluxo histórico de frequentadores e trabalhadores na região.
Para impulsionar a ocupação, o decreto prevê uma forte atuação no apoio aos proprietários de imóveis e empreendedores. O município disponibilizará suporte técnico e incentivos para a conservação e reforma do acervo arquitetônico da rua, garantindo a preservação do patrimônio histórico e das fachadas tradicionais.
Além disso, a prefeitura atuará na articulação de mecanismos de negociação e regularização de débitos tributários que hoje pesam sobre imóveis e negócios da área, facilitando a atração de novos investimentos.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico vai coordenar as ações na Rua da Carioca
Do ponto de vista do espaço público, o decreto estabelece prioridade para intervenções diretas de infraestrutura em toda a via, incluindo melhorias na iluminação, projetos de acessibilidade, paisagismo, novo mobiliário urbano e reforço no ordenamento público.
A coordenação das ações ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que atuará de forma conjunta com as secretarias de Infraestrutura, Conservação, Cultura e Fazenda para simplificar trâmites e acelerar os processos administrativos.
A governança do projeto também incluirá a participação de comerciantes locais, proprietários de imóveis, investidores e entidades de proteção ao patrimônio nas etapas de planejamento e acompanhamento dos resultados.
O decreto garante ainda a continuidade e a validade jurídica de todas as situações estabelecidas na fase anterior do projeto, reforçando que a nova etapa amplia os benefícios já existentes.
COM FÁBIO MARTINS
























































