Questão de ordem. O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) revogou a licitação de R$ 31,7 milhões para contratação de um sistema de gestão e monitoramento do transporte público intermunicipal. O cancelamento ocorreu depois de o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontar uma série de irregularidades no planejamento do pregão eletrônico nº 01/2026.
A licitação já havia sido suspensa pelo TCE-RJ, durante a gestão Cláudio Castro, depois de o tribunal apontar falhas de planejamento e transparência no processo.
A contratação previa licença de uso de software, serviços especializados de desenvolvimento sob demanda e uma solução de gerenciamento para monitoramento e fiscalização de veículos do transporte intermunicipal. O valor estimado do contrato era de R$ 31.733.550.
A sessão pública do pregão ocorreu em 25 de março deste ano. Antes do avanço da licitação, porém, uma representação da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ apontou problemas no edital e pediu a suspensão do procedimento.
Falhas no planejamento
Entre os problemas identificados pelo tribunal está a ausência de previsão adequada da contratação no Plano de Contratações Anual do Detro-RJ. O processo também registra que o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PEDTIC) 2024-2027 não havia sido encaminhado ao Proderj dentro do prazo regulamentar. Segundo o TCE-RJ, a falha relacionada ao planejamento de tecnologia já havia sido identificada em auditoria realizada em 2023.
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) também foi questionado. De acordo com a análise técnica, o documento não apresentou um levantamento efetivo de alternativas tecnológicas disponíveis no mercado e se limitou, em parte, a descrições genéricas sobre a solução de telemetria.
Outro ponto considerado relevante foi a ausência de uma análise econômica que levasse em conta o Custo Total de Propriedade, conhecido pela sigla TCO. O tribunal também chamou atenção para a falta de informações sobre equipamentos já adquiridos pelo Detro-RJ em contratos anteriores e para o risco de dependência de um único fornecedor. O processo registra que os serviços eram prestados pela mesma fornecedora desde 2016.
Número de licenças também foi questionado
O dimensionamento da contratação foi outro problema apontado pelo TCE-RJ. O edital previa 11 mil licenças de uso de software, mas o próprio estudo técnico trabalhava com uma estimativa de monitoramento de 15.180 veículos.
A auditoria também comparou o número previsto no novo pregão com contratos anteriores. Em 2016, foram contratadas 13 mil licenças. Em 2021, o número subiu para 13,8 mil. Para 2026, apesar da estimativa de uma demanda de 15.180 veículos, o edital reduziu o quantitativo para 11 mil licenças.
Segundo o tribunal, não havia memória de cálculo ou documentação que justificasse o dimensionamento adotado.
Critérios da prova de conceito
A chamada Prova de Conceito, etapa utilizada para avaliar a solução apresentada pelas empresas participantes, também foi alvo de questionamentos.
A análise apontou que o edital previa a possibilidade de recusa de uma proposta caso determinados procedimentos não fossem cumpridos sem uma “justificativa aceita pelo pregoeiro”, mas não estabelecia parâmetros objetivos para definir o que seria uma justificativa aceitável.
Para o corpo técnico, a regra poderia conferir poder discricionário excessivo ao agente público e permitir tratamento diferente entre empresas em situações semelhantes. O tribunal também considerou imprecisa a previsão de desclassificação “por qualquer motivo” e apontou que determinadas exigências poderiam prejudicar o julgamento objetivo da licitação.
TCE-RJ determinou suspensão do pregão
Diante dos problemas identificados, o TCE-RJ considerou presentes os requisitos para concessão de medida cautelar e determinou a suspensão do pregão.
A decisão impediu o Detro-RJ de formalizar a escolha da empresa vencedora, homologar o resultado ou celebrar o contrato enquanto a questão estivesse sob análise do tribunal.
Na decisão, o TCE-RJ afirmou que as falhas identificadas no planejamento poderiam restringir a competitividade e gerar impactos na economicidade da contratação. O tribunal também considerou que a continuidade do procedimento poderia levar à assinatura de um contrato de difícil reversão antes de uma decisão definitiva sobre as irregularidades.
COM FÁBIO MARTINS


Comments 6
Segundo a Constituição Federal nenhuma Guarda Civil seria Armada!pelo meu entendimento, estão ferindo os princípios de ética da Constituição Federal ao se tratar de criar Guardas civil Armada,pois todas as Guardas foram criadas para zelar pelo Patrimônio público e não se afrontar com poder de Polícia.
O Sr° estar equivocado quanto ao seu argumento….vai se atualizar em conhecimento da lei que foi impostas pelo STF.
É, infelizmente Francisco você não estudou muito bem a CF 88 por lá não trata de arma de nenhuma polícia muito menos de poder de polícia . Sem ofensas e sem acusações , Infelizmente vc é mais um que foi enganado pela PM do Brasil . O que existe é um preconceito à partir das GM . O poder de polícia está no cód tributário e o uso de armas pelas polícias em leis infraconstitucionais .
Você sabia que nunca houve na história a criação de uma polícia militar estadual de qual quer stado até a CF/88 e que na verdade a verdadeira polícia desde o império no Brasil foram as guardas municipais inclusive criada por Dom Pedro ii ? A polícia militar se apropriou da história da guarda municipal do Brasil e diz que é dela . No Brasil nunca houve uma polícia só desde sua criação . E a partir do momento que um cidadão entra num município ele está num grande patrimônio chamado município e tudo que ocorre ali dentro é de responsabilidade da guarda sim . O município é formado de bens , serviços e instalações . Áreas, física s , serviços públicos , e as próprias instalações . Tudo é patrimônio e tudo que acontece ali é de responsabilidade da GM inclusive os crimes em flagrante delito . Você precisa estudar um pouco mais . Forte abraço .
Francisco, infelizmente quem manda e dita as regras nesse circo chamado Brasil é o STF.
Se vagabundos assaltam armados tem que arma a guarda sim.
Falta de informação!Infelizmente vivemos tempos em que o coronelismo impera aqui no Rio de Janeiro principalmente!Guarda Municipal é Polícia sim!! Desde o advento da lei Federal 13.022 de 2014, e após várias decisões da suprema Corte na qual está autorizado o patrulhamento ostensivo por parte dessa Força de Segurança!!