O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) determinou a suspensão imediata de novos pagamentos ao escritório Celso Gonçalves Sardinha Sociedade Individual de Advocacia, contratado pela Prefeitura de Petrópolis para atuar em ações relacionadas à revisão do Índice de Participação dos Municípios (IPM) e ao aumento dos repasses de ICMS ao município. A medida cautelar foi aprovada pelo plenário da corte.
Segundo o tribunal, o contrato previa remuneração de êxito equivalente a 12% do benefício econômico obtido pelo município. Embora a estimativa inicial da contratação fosse de R$ 5 milhões, os pagamentos efetuados entre 2022 e 2024 já somam R$ 35.135.906,31 — mais de sete vezes o valor originalmente previsto.
A decisão foi tomada após auditoria da Coordenadoria de Auditoria em Receita (CAD-Receita) e manifestação favorável do Ministério Público de Contas. Os órgãos apontaram sete possíveis irregularidades no contrato firmado sem licitação para a recuperação de receitas ligadas ao ICMS.
Pagamento baseado em decisão sem trânsito em julgado
Entre os principais questionamentos está o pagamento de honorários com base em decisões judiciais ainda não definitivas. De acordo com o voto da conselheira, mais de R$ 35 milhões já foram transferidos ao escritório com fundamento em decisão sem trânsito em julgado, cuja execução acabou posteriormente suspensa pelo próprio Poder Judiciário.
O tribunal também apontou ausência de estudos prévios que justificassem o percentual de 12% sobre o proveito econômico obtido pelo município. Segundo a análise técnica, não foram estabelecidos limites máximos para os honorários nem faixas de remuneração que garantissem proporcionalidade entre o trabalho executado e os valores pagos.
Outro ponto destacado é que o contrato foi firmado por inexigibilidade de licitação com previsão inicial de duração de 12 meses. Menos de dois meses depois, porém, o prazo foi ampliado para cinco anos, o que, segundo a área técnica do tribunal, enfraquece o argumento de que se tratava de uma demanda pontual e emergencial.
A corte também questiona a acumulação de honorários de êxito com os honorários de sucumbência fixados pela Justiça, além de possíveis falhas de transparência durante a execução contratual.
Além da suspensão dos pagamentos, o TCE-RJ determinou a abertura de prazo para que a Prefeitura de Petrópolis e o escritório apresentem justificativas sobre os pontos levantados pela auditoria. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) também será comunicado sobre a decisão.
COM FÁBIO MARTINS































































