A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota, na tarde desta terça-feira (20), dois projetos enviados pelo governador em exercício Ricardo Couto que mudam as regras para a cobrança de impostos e a negociação de dívidas com o estado. Uma das propostas estabelece critérios para identificar devedores contumazes, enquanto a outra prevê descontos em multas e juros e parcelamentos de débitos em até 145 meses, em determinadas situações.
Os textos foram já foram emendados pelos deputados e reescritos em substitutivos pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Rodrigo Amorim (PL), antes de irem ao plenário nesta tarde.
Substitutivo da CCJ mantém limites para enquadrar o devedor contumaz
O PL 8.085/2026 estabelece critérios para caracterizar o devedor contumaz, contribuinte que acumula dívidas tributárias de forma reiterada, substancial e injustificada. A proposta prevê medidas para lidar com empresas que deixam de pagar impostos sistematicamente e usam a inadimplência como vantagem competitiva.
O texto que chega ao plenário não incorporou a emenda que propunha alterar os critérios objetivos para caracterizar a inadimplência substancial. Com isso, foram mantidos os parâmetros originais: créditos tributários irregulares de pelo menos R$ 15 milhões e dívidas superiores ao patrimônio conhecido do contribuinte.
O substitutivo apresentado também inclui critérios específicos para dívidas de IPVA. Pelo texto, poderá ser caracterizada a inadimplência reiterada quando débitos irregulares do imposto abrangerem mais de 50% da frota de veículos da empresa registrada no estado, por dois exercícios consecutivos ou três alternados nos últimos cinco anos.
Outra mudança trata da comprovação do patrimônio. A proposta original previa que, caso o contribuinte não apresentasse as informações patrimoniais solicitadas, seus bens conhecidos seriam considerados inexistentes. A nova redação mantém essa possibilidade, mas estabelece que a presunção é relativa e admite prova em contrário durante o procedimento administrativo de enquadramento.
O texto também prevê a divulgação de uma lista de devedores contumazes e o envio de relatórios à Alerj sobre a aplicação das regras, incluindo dados sobre os procedimentos de enquadramento, os créditos envolvidos e a recuperação de valores.
Pessoas físicas e pequenas empresas poderão parcelar dívidas em até 145 meses
O segundo projeto, o PLC 61/2026, cria regras para a negociação de dívidas tributárias e não tributárias com o estado, suas autarquias e fundações. A proposta permite acordos para créditos inscritos em dívida ativa classificados como irrecuperáveis ou de difícil retorno, contenciosos de pequeno valor e disputas jurídicas relevantes que atinjam um conjunto amplo de contribuintes.
O texto prevê descontos de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, o limite pode chegar a 70%, com parcelamento em até 145 meses.
Para os demais casos, o prazo de pagamento poderá chegar a 120 meses. A medida proíbe, porém, que os descontos reduzam o valor principal do crédito tributário devido.
A proposta também permite utilizar precatórios para compensar dívidas, respeitados os limites previstos para cada imposto. A compensação poderá alcançar até 75% do débito de ICMS e 50% do débito de IPVA. O uso de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS homologados pela autoridade estadual também está previsto.
Projeto na Alerj prevê mudanças na cobrança da dívida ativa
Além das regras para negociação, o PLC 61/2026 autoriza a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a deixar de ajuizar execuções fiscais de determinados valores e a desistir de ações já ajuizadas. A cobrança administrativa dos débitos, no entanto, deverá ser mantida.
A proposta também permite que a PGE condicione o ajuizamento de execuções fiscais à existência de indícios de patrimônio ou atividade econômica do devedor, levando em conta a possibilidade de recuperação dos valores e os custos de manutenção dos processos.
Outro ponto é a criação de um Cadastro Fiscal Positivo, voltado a contribuintes inscritos em dívida ativa. A regulamentação poderá prever atendimento diferenciado, flexibilização de garantias e prazos para análise de pedidos.
Os dois projetos ainda dependem da aprovação da maioria dos deputados em plenário. No caso da proposta sobre negociação de dívidas, o texto prevê que a lei entre em vigor 30 dias após a publicação, mas sua eficácia dependerá de regulamentação a ser expedida em até 90 dias.
Comentários 1
Para nós, da comunidade evangélica, romper muitas vezes significa livramento. E isso está respaldado na Palavra de Deus. Não podemos, como diz o povo, acender uma vela para Deus e outra para o diabo.
A Bíblia é clara: “Seja o vosso falar: sim, sim; não, não. O que passar disso vem do maligno.” (Mateus 5:37). Também sabemos que Deus não se agrada dos mornos.
Não falo isso com alegria ou dureza gratuita, mas com convicção de princípios. Não há como caminhar com quem ora se posiciona a favor dos valores cristãos, ora se alinha com projetos que afrontam esses mesmos valores.
Por isso, aplaudo de pé meu pastor Silas Malafaia ,por ter a coragem de tomar uma decisão difícil. Uma coisa é amizade, gratidão ou respeito por alguém em determinado momento da vida. Outra coisa é abrir mão de princípios.
Nenhuma gratidão pessoal pode justificar colocar em risco valores que defendemos para o Brasil: a família, a fé, a liberdade e a proteção das nossas crianças contra ideologias que tentam se impor à sociedade.
O Brasil não aguenta mais líderes que mudam de posição conforme a conveniência ou que tentam se aproximar da comunidade cristã apenas quando lhes interessa.
Chega. Basta.
Estamos do lado de Deus e dos princípios.
Romildo Jucá ????