A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a Eduardo Paes, candidato a governador pelo PSD, nas redes sociais Instagram, Facebook e X (antigo Twitter) de Anthony Garotinho, adversário do Republicanos. A decisão, assinada pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, determinou a remoção definitiva dos conteúdos e a veiculação de um vídeo explicativo nos perfis de Garotinho.
Na representação assinada pelos advogados Gustavo Schmidt, Márcio Alvim, Hassan Almawy, João Ricardo Lutterbach Habib Gomes, Felipe Orlando Danan Saraiva e André Luiz Faria Miranda, a defesa de Paes sustentou que Garotinho extrapolou os limites do embate eleitoral ao rotulá-lo como “candidato da milícia” e acusá-lo de “recrutar milicianos” para sua campanha.
Segundo a magistrada, imputar conduta criminosa sem respaldo em investigações ou processos formais ultrapassa a liberdade de expressão e a crítica política, configurando ofensa à honra.
O tribunal, contudo, acolheu em parte a defesa de Garotinho para determinar o enxugamento do texto de resposta proposto por Paes. Foi ordenada a exclusão da frase que citava que o ex-governador “foi preso cinco vezes por crime de corrupção”, sob o entendimento de que a resposta deve guardar estrita proporcionalidade e não pode ser usada para devolver ataques pessoais ou fazer propaganda.
Regras de Veiculação e Penalidades
Publicação Obrigatória: A resposta deverá ser exibida nos perfis oficiais de Garotinho no Instagram, Facebook e X.
Tempo de Exposição: O vídeo ficará disponível pelo dobro do tempo em que as postagens ofensivas estiveram no ar — totalizando 12 dias no Instagram e Facebook, e 6 dias no X.
Multa por Descumprimento: O descumprimento ou atraso após a notificação oficial acarretará multa diária fixada em R$ 10.000,00.



























































