O julgamento do registro de candidatura de Diego Alba (PSDB) a deputado estadual foi interrompido, nesta quinta-feira (03), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) após pedidos de vista dos desembargadores Paulo Cesar Salomão e Tathiana Costa — que já indicaram a possibilidade clara de votar contra o tucano.
Até a suspensão da análise, o relator do caso, Guilherme Calmon, e os desembargadores Bruno Bodart, Fábio Ribeiro Porto, Fernando Cerqueira e o presidente do TRE-RJ, Claudio Mello Tavares, já haviam votado pela impugnação da candidatura.
Diego Alba foi condenado, em 2009, por formação de quadrilha armada especializada nas chamadas “saidinhas de banco”. Segundo a Justiça, o homem atuava como uma espécie de olheiro e permanecia dentro de uma agência bancária, observava a movimentação dos clientes e repassava informações aos comparsas que aguardavam do lado de fora.
Relatório do TRE-RJ aponta que candidato foi ‘aprovado pela alta cúpula do Comando Vermelho’
No voto, o relator Guilherme Calmon afirmou que o caso não se resume à condenação em 2009. Para o desembargador, o conjunto de informações reunidas no processo aponta para uma possível aproximação atual entre o candidato e uma organização criminosa armada.
Calmon citou um relatório técnico elaborado pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência do TRE-RJ, segundo o qual Diego teria sido “aprovado pela alta cúpula” do Comando Vermelho para fazer campanha em áreas sob domínio da facção. Entre os locais mencionados estão Jacarezinho, Pavão-Pavãozinho/Cantagalo, Lins e Vasconcelos, Favela do Arará e Vila Kennedy.
Segundo o relator, a presença de Diego nesses territórios seria um dos elementos que indicariam uma relação de confiança com a facção. Na avaliação do desembargador, o conjunto de provas aponta para “indícios robustos, graves e convergentes de vinculação estrutural e aliança do candidato com organização criminosa armada”.
O relator também afirmou que a condenação por quadrilha armada, embora tenha ocorrido há 17 anos, não poderia ser analisada isoladamente. Para ele, o fato de a pena ter sido cumprida e a punibilidade extinta em 2016 não apaga o que chamou de “realidade histórica” da participação de Diego em um grupo criminoso armado.
Ao final do voto, Guilherme Calmon julgou procedente o pedido do MPE e votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Diego Alba.
MPE aponta condenação por ‘saidinhas de banco’ e ligação com facção
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento da candidatura de Diego Alba com base no entendimento de que a Constituição impede a interferência de organizações criminosas no processo eleitoral.
Para a Procuradoria, a condenação de 2009 por formação de quadrilha armada é um dos elementos que sustentam a tese. A acusação afirma que ele integrava um grupo estável, com divisão de tarefas para a prática de roubos. Embora Diego não tenha sido condenado especificamente por organização criminosa ou milícia, o MPE afirma que isso não impede a aplicação do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a interferência do crime organizado no processo eleitoral.
Segundo a Procuradoria, decisões recentes do TSE admitem o indeferimento de candidaturas a partir da existência de “elementos denotativos de participação” em grupos criminosos, sem exigir necessariamente uma condenação definitiva por organização criminosa.
O MPE também usou como argumento um relatório técnico elaborado pelo próprio TRE-RJ, que julgou a ação nesta quinta-feira. Segundo o documento, “o impugnado possui vínculos com a Organização Criminosa autodenominada Comando Vermelho – CV, indicando grave risco de infiltração institucional”.
A acusação afirma que Diego Alba poderia ter a “possível intenção de utilização de futuro mandato eleitoral como braço da referida facção no poder Legislativo”.
Outro ponto citado é uma denúncia de compra de votos por meio da oferta de serviços sociais e odontológicos no bairro Senador Camará, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O parecer relaciona a investigação ao Instituto Juntos Pelo Bem, que, segundo o MPE, teria sido fundado por Diego Alba.
Defesa diz que caso de Diego Alba é diferente da jurisprudência do TSE
Os advogados de Diego Alba sustentam que o caso é diferente dos precedentes utilizados no Tribunal Superior Eleitoral. A defesa afirma que ele foi condenado por quadrilha armada, e não por integrar uma milícia ou organização paramilitar. Também argumenta que os casos analisados pelo TSE envolviam situações como domínio territorial, violência, extorsão, homicídio e controle de atividades econômicas por grupos criminosos — circunstâncias que, segundo os advogados, não estão presentes na condenação de Diego.
Outro argumento é o tempo transcorrido desde a condenação. A defesa destaca que o episódio ocorreu há 17 anos e que a pena foi cumprida há uma década. Para os advogados, utilizar uma condenação já encerrada para impedir a candidatura criaria uma restrição sem prazo ao direito de ser votado.
Pedido de vista interrompe julgamento
Depois do voto do relator e das manifestações favoráveis à impugnação, os desembargadores Paulo Cesar Salomão e Tathiana Costa pediram vista do processo. Salomão afirmou que sua tendência era acompanhar o parecer Guilherme Calmon, mas disse que precisava analisar com mais detalhes os elementos do relatório técnico da Coordenadoria de Segurança e Inteligência antes de apresentar seu voto. Tathiana Costa acompanhou o pedido de vista e indicou a intenção de seguir o entendimento do relator.
Antes, cinco integrantes da Corte já haviam se manifestado pelo indeferimento da candidatura. O Tribunal deve finalizar o julgamento do registro ainda neste mês.
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Essa quadrilha ligada aos Bolsonaro fez um verdadeiro roubo em toda a estrutura do governo estadual incluindo suas empresas, fico pasmo por o antigo governador ainda não estar preso e mais indignado por ver o candidato dessa quadrilha receber votos do eleitor carioca, gostam de serem roubados.