O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com uma ação civil pública na terça (1º) contra a Prefeitura do Rio com o objetivo que o município venha a suprir a carência de professores na rede municipal de ensino. A medida ocorre após um quadro de insuficiência de profissionais ser identificado por um Procedimento Administrativo, instaurado para acompanhar o planejamento e a execução da política pública de provimento de profissionais.
A ação, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, sustenta que a falta de professores na rede municipal não representa uma situação isolada ou transitória, mas um estado de desconformidade sistêmica que vem se reproduzindo ao longo dos anos, comprometendo a efetividade do direito fundamental à educação no município. A investigação foi subsidiada por estudos técnicos elaborados pela equipe do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Educação (CAO Educação/MPRJ).
Antes do ajuizamento da ação, a Promotoria expediu uma Recomendação na qual foram apontadas medidas que seriam destinadas ao aperfeiçoamento da política de gestão de pessoal da rede municipal. O encaminhamento não foi atendido.
Maior transparência
A ação também busca assegurar maior transparência na gestão da política educacional e ampliar o acesso da sociedade e dos órgãos de controle às informações produzidas pela SME, uma vez que que a falta de publicidade dos dados relacionados à lotação de professores dificulta o adequado acompanhamento da política pública, comprometendo o controle social.
Durante as investigações, foi observada a utilização recorrente de medidas precárias ou emergenciais para suprir necessidades permanentes de pessoal, tais como dupla regência, ampliação de jornadas de trabalho, remanejamentos internos e sucessivas contratações temporárias, em substituição ao provimento regular de cargos efetivos por meio de concurso público.
Além dos pedidos relacionados à recomposição da força de trabalho docente, a ação questiona a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 276/2024, conhecida como “Lei da Minutagem”, bem como de seus atos regulamentares. Segundo a ACP, a alteração legislativa promoveu um incremento das atribuições e da carga de trabalho dos professores, sem a correspondente valorização remuneratória e a preservação adequada do tempo destinado às atividades extraclasse, como planejamento pedagógico, elaboração de aulas, avaliação de estudantes e formação continuada, em violação aos princípios constitucionais da valorização dos profissionais da educação e da qualidade do ensino.
Saúde mental
Ainda de acordo com a ação, a insuficiência de professores, associada ao aumento das exigências funcionais e ao acúmulo de atribuições, tem contribuído para a intensificação do adoecimento físico e mental da categoria. Tal cenário gera um ciclo de retroalimentação da crise, na medida em que o aumento dos afastamentos amplia ainda mais a carência de profissionais, impõe maior sobrecarga aos docentes que permanecem em atividade e dificulta a continuidade das atividades pedagógicas.
Segundo o Ministério Público, os efeitos dessa realidade atingem diretamente os estudantes da rede pública municipal, uma vez que a elevada rotatividade de profissionais, a insuficiência de tempo para planejamento pedagógico e a expansão do número de turmas atribuídas aos docentes repercutem negativamente sobre a qualidade do ensino, comprometendo o acompanhamento individualizado dos alunos, a execução adequada do projeto pedagógico e a concretização do direito à educação.
Por meio da ação, o MP busca assegurar não apenas a recomposição do quadro de professores, mas sobretudo a construção de uma política pública permanente, racional e transparente, capaz de garantir estabilidade, continuidade e qualidade à educação pública municipal e de promover a efetiva valorização dos profissionais da educação.