O Ministério Público Eleitoral apresentou uma ação de impugnação da candidatura de Diego Alba (PSDB) a deputado estadual nas eleições deste ano. A Procuradoria sustenta que ele foi condenado em primeira instância, pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), por formação de quadrilha armada em um grupo especializado nas chamadas “saidinhas de banco”.
Segundo a ação, Diego Alba tinha a função de permanecer dentro de uma agência bancária para acompanhar a movimentação dos clientes e repassar informações aos demais integrantes, que aguardavam do lado de fora.
Para sustentar essa versão, o MPE cita depoimentos de policiais civis e vigilantes, além da apreensão de uma pistola calibre 380, municiada e com numeração suprimida, encontrada no veículo utilizado por outros integrantes do grupo. Registros de ligações entre os acusados também são apontados como evidência da divisão de tarefas na quadrilha.
MPE cita outras cinco acusações contra Diego Alba
A Procuradoria cita ainda outros episódios no histórico de Diego Alba. Entre eles está uma ação penal na Justiça Federal em que ele foi denunciado por dois roubos contra uma agência da Caixa Econômica Federal, no Centro do Rio, em novembro e dezembro de 2014.
Nesse processo, Diego Alba foi absolvido. Segundo o MPE, a gerente da agência havia feito um reconhecimento por fotografia durante a investigação, mas se retratou em juízo.
A ação também menciona outros três processos no TJRJ em que Diego Alba foi denunciado por roubos majorados. De acordo com o documento, ele foi absolvido nesses casos por insuficiência de provas.
A Procuradoria menciona ainda uma investigação de 2016 sobre estelionato e quadrilha. O procedimento foi posteriormente suspenso, mas, segundo o MPE, os registros oficiais identificam Diego Alba entre os envolvidos.
Entendimento do TSE define que candidatura pode ser indeferida mesmo sem condenação total
Para fundamentar a impugnação, o Ministério Público Eleitoral cita decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultaram no indeferimento de candidaturas de pessoas apontadas como integrantes de organizações criminosas.
Segundo a Procuradoria, esse entendimento permite o indeferimento mesmo quando nem todos os fatos atribuídos ao candidato resultaram em condenação. O MPE cita a existência de “elementos denotativos de participação” em organização criminosa como fundamento adotado pelo TSE em decisões anteriores.
O candidato Diego Alba ainda poderá apresentar sua defesa.






















































