A Cedae acaba de mudar uma série de regras internas — inclusive o capítulo que trata do dinheiro pago à cúpula da companhia. O novo Estatuto Social, aprovado pelos acionistas e registrado na Junta Comercial do Estado (Jucerja), determina que a remuneração dos diretores, conselheiros e demais integrantes dos órgãos estatutários será decidida anualmente pela Assembleia Geral. O texto também proíbe o pagamento de qualquer remuneração que não tenha sido previamente aprovada pelos acionistas.
E ainda há uma regra muito interessante: se um empregado da Cedae for escolhido para ocupar uma diretoria, ele poderá optar por continuar recebendo seu salário de origem. Nesse caso, o novo estatuto permite que ele receba também uma gratificação equivalente a 100% da parcela referente ao cargo de diretor. Além disso, ele mantém integralmente o valor da chamada representação.
O estatuto, portanto, prevê uma possibilidade de reforço significativo na remuneração de quem já é empregado da companhia e passa a ocupar uma diretoria. O texto, porém, não informa o valor em reais dessa parcela.
Para os diretores contratados sem vínculo empregatício com a Cedae e que não tenham direito ao 13º salário, o novo estatuto prevê ainda uma gratificação anual equivalente ao 13º, sempre proporcional ao período em que exerceram o mandato ou a função de confiança.
E tem mais: depois de um ano de mandato, esses diretores e dirigentes poderão ter um mês de licença especial remunerada, mediante decisão do Conselho de Administração.
Salários dos administradores e conselheiros da Cedae deverão ser publicados no site da companhia
O estatuto estabelece ainda que os honorários dos diretores terão como parâmetro máximo o valor pago pelo mercado a administradores de empresas do mesmo porte e setor. A remuneração dos integrantes dos Conselhos de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria também será definida pela Assembleia Geral.
Outra determinação é a divulgação individual e detalhada da remuneração dos administradores e conselheiros no site da companhia.
A nova regra, portanto, não estabelece novos salários em reais para os diretores, mas cria e detalha mecanismos de remuneração, gratificações e benefícios que passam a integrar o estatuto da companhia.
A alteração foi aprovada por unanimidade na Assembleia Geral Extraordinária de 8 de setembro de 2026.
COM FÁBIO MARTINS






















































