O Ministério Público (MPRJ) emitiu parecer favorável ao prosseguimento da ação popular que questiona a desapropriação do imóvel que abrigava um supermercado na Rua Barão de Itambi, em Botafogo, destinada pela Prefeitura do Rio à implantação de um centro de pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV).
No documento, o órgão afirma haver “elementos indiciários relevantes” de possível “desvio de finalidade” no decreto municipal e defende que a ação seja retomada para aprofundar a produção de provas.
O parecer, assinado pelo procurador de Justiça Marlon Oberst Cordovil, foi juntado nesta terça-feira (21) ao recurso apresentado pelo vereador Pedro Duarte (PSD), autor da ação popular. O parlamentar tenta reverter a decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito em abril.
Caso a Justiça acolha a manifestação do Ministério Público, a ação popular voltará a tramitar normalmente. Com isso, além da ação movida pelo Grupo Sendas, proprietário do imóvel, haverá um segundo processo discutindo a legalidade da desapropriação.
“Esse parecer reforça que existem dúvidas relevantes sobre a legalidade desse processo e que elas precisam ser devidamente apuradas pela Justiça. De modo geral, o que está em discussão não é apenas um imóvel específico, mas um princípio fundamental do Estado de Direito: o respeito ao direito à propriedade privada e aos limites da atuação do poder público”, explicou Pedro Duarte.
MP aponta indícios de ‘desvio de finalidade’
Ao analisar o recurso, o Ministério Público afirma que ainda não há elementos suficientes para decidir o mérito da ação, mas considera que existem indícios que justificam a continuidade da investigação judicial.
Um dos principais fundamentos destacados no parecer é o fato de o próprio prefeito ter reconhecido que a Fundação Getulio Vargas havia manifestado interesse prévio no imóvel.
“Embora o acervo probatório ainda não se mostre suficiente para o julgamento definitivo do mérito, verificam-se elementos indiciários relevantes que sinalizam a possível ocorrência de desvio de finalidade na edição do decreto expropriatório”, afirma o procurador.
Segundo o MP, essa circunstância recomenda o aprofundamento da instrução processual para verificar qual foi, de fato, a finalidade da desapropriação.
Justificativa da prefeitura ‘causa estranheza’, diz parecer
Outro trecho do parecer faz críticas à justificativa apresentada pela secretaria municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento para a escolha do imóvel.
Segundo o parecer, a fundamentação utilizada pela prefeitura para escolher o imóvel — baseada na localização em área consolidada, na infraestrutura urbana, na oferta de transporte público e na malha cicloviária — é genérica e não demonstra relação direta com os objetivos da desapropriação. Para o procurador de Justiça Marlon Oberst Cordovil, isso “causa estranheza”, já que essas características estão presentes em diversas outras regiões da cidade.
“Em contraste, o local escolhido está em posição estratégica para os interesses institucionais da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Diante desse contexto, o interesse processual apresenta-se manifesto, à vista dos elementos que indicam possível afronta aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da finalidade administrativa”, escreveu o procurador.
Arquivamento de inquérito anterior não afastou suspeitas; leilão continua suspenso
O parecer também esclarece que o arquivamento do inquérito civil instaurado anteriormente pelo próprio Ministério Público não significou ausência de irregularidades.
Segundo o documento, a investigação foi encerrada apenas porque o Grupo Sendas ajuizou ação própria com objeto semelhante, o que levou o promotor responsável a entender que houve perda do interesse procedimental.
A disputa em torno do imóvel se arrasta desde o fim de 2025, quando a Prefeitura do Rio declarou o prédio de utilidade pública para fins de desapropriação por hasta pública, mecanismo utilizado para imóveis abandonados ou subutilizados.
O Grupo Sendas sustenta que o imóvel não se enquadra nessas hipóteses e ajuizou ação declaratória de nulidade do decreto. Embora a liminar tenha sido negada em primeira instância, o Tribunal de Justiça suspendeu posteriormente os efeitos da decisão, mantendo paralisado o leilão até o julgamento definitivo.
O que diz o Grupo Sendas
Em nota, o Grupo Sendas comentou o parecer do MPRJ. Eis a íntegra:
“O Grupo Sendas, proprietário do imóvel localizado na Rua Barão de Itambi, nº 50, em Botafogo, manifesta seu total apoio ao recente parecer do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O documento, emitido ontem, dia 21 de julho, defende o prosseguimento da Ação Popular contra o decreto de desapropriação da Prefeitura e confirma de maneira contundente o que o Grupo vem denunciando na esfera judicial: a flagrante ilegalidade, o desvio de finalidade do ato municipal e a insegurança jurídica que a decisão infere.
Para a empresa, o posicionamento do Ministério Público valida a tese de que a utilização do instrumento da “hasta pública” foi completamente desvirtuado pela administração municipal. Em vez de promover a requalificação de uma área degradada ou abandonada — finalidade real prevista na legislação —, o decreto buscou, de forma arbitrária, desapropriar um comércio tradicional e ativo para atender aos interesses de expansão de uma entidade privada específica, a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O Grupo Sendas reitera que o imóvel em Botafogo nunca esteve ocioso ou subutilizado. O edifício abriga uma academia em pleno funcionamento e o espaço térreo está com reformas em andamento e contrato assinado para reabertura de um novo supermercado, atendendo a uma demanda histórica dos moradores da região por um comércio de abastecimento local.
“O parecer do Ministério Público é uma vitória do bom senso, da legalidade e da proteção ao direito constitucional de propriedade. Não se pode admitir que o poder público atue como intermediário imobiliário, desapropriando um patrimônio privado ativo para entregá-lo a terceiros sob o falso pretexto de ‘renovação urbana’. Continuaremos lutando na Justiça para garantir que a lei seja cumprida e que o direito dos moradores de Botafogo a um serviço essencial seja respeitado”, afirma Arthur Sendas Filho, presidente do Grupo Sendas.
O Grupo Sendas segue confiante no Poder Judiciário fluminense e aguarda o julgamento definitivo das ações em curso, com a convicção de que o decreto expropriatório será anulado, restabelecendo a segurança jurídica e o respeito à atividade econômica na cidade do Rio de Janeiro.”
























































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Desvio de finadsde não! Propina das grandes
A FGV nao é uma instituiçao publica? Se sim, tem que seguir as leis de mercado, pois, visa ter lucro. Porque nao desapropia um terreno em Campo Grande ou na Baixada? Querem ficar em área nobre né? Pelo que ouví, aquele predio novo em Botafogo é todo alugado. Estou certo. Muito estranha esta desapropiaçao.
Se este imóvel, particular, e que está sendo muito bem empregado em favor da comunidade, com academia. Estacionamento e supermercado for leiloado para satisfazer grupos econômicos que podem favorecer governos será uma grande vergonha para este governo municipal, uma grande frustração para esta população local que até então acredita na justiça e que este governo do Eduardo Pães seria razoável mas eue na verdade tem usado a máquina pública em seu benefício. É lamentável termos que presenciar esta demanda deste desgoverno de forma ilegítima, usando a sua caneta para tirar o imóvel particular, em pleno uso e devidamente documento e as contas pagas.