O governo do estado do Rio ampliou os direitos relacionados à maternidade e à paternidade dos servidores contratados por prazo determinado. A medida amplia para 180 dias a licença-maternidade das servidoras temporárias e estende de cinco para 30 dias a licença-paternidade.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (17) e seguem um parecer da assessoria jurídica da Secretaria de Estado da Casa Civil.
A medida também contempla servidores temporários que adotarem uma criança em união homoafetiva. Nesses casos, um dos responsáveis poderá usufruir de 180 dias de licença — período equivalente ao da licença-maternidade — enquanto o outro terá direito aos 30 dias, equivalente à licença-paternidade.
Licença-maternidade era de 120 dias para temporários antes da nova lei
Até a nova norma, o governo aplicava aos profissionais temporários os prazos de 120 dias para a licença-maternidade e de cinco dias para a licença-paternidade. Com a mudança, os períodos passam a ser os mesmos já concedidos aos servidores efetivos do estado.
O novo entendimento também está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a proteção à maternidade, à primeira infância e às diferentes configurações familiares, independentemente da natureza do vínculo com a administração pública.

