O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) suspendeu o processo de recuperação extrajudicial da Unimed Ferj em liminar concedida pela desembargadora Cristina Feijó após recurso apresentado pela Rede Hospital Casa.
Alguns fatores foram determinantes para a decisão, como a Unimed Ferj ter desrespeitado o prazo máximo de 90 dias previsto em lei para obter a aprovação de 50% dos credores ao plano.
Além disso, também pesou na decisão da desembargadora a ausência de atividade de plano de saúde por parte da empresa, uma vez que sua carteira está sendo gerida pela Unimed do Brasil, o que retiraria legitimidade para requerer a recuperação extrajudicial.
Com informações do colunista Lauro Jardim, do “Jornal O Globo”.

