O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) determinou, em caráter cautelar, que o governo do estado suspenda a renovação, prorrogação, reajuste e novos repasses de contratos firmados com o Instituto NTC do Brasil Ltda.
A decisão do conselheiro José Gomes Graciosa atende a uma representação da deputada estadual Renata Souza (PSOL), que aponta supostas irregularidades na atuação da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Rio de Janeiro em Brasília (SERGB) em acordos com a empresa.
Contratos somam mais de R$ 50 milhões
Os contratos investigados foram firmados entre 2024 e 2025, por dispensa e inexigibilidade de licitação, para a realização de cursos, seminários e eventos de capacitação.
Entre os principais questionamentos do TCE está a contratação de cursos milionários pela SERGB, cuja atuação é voltada à articulação política e institucional junto ao governo federal.
O tribunal também aponta indícios de sobrepreço, falhas de planejamento, uso de justificativas padronizadas elaboradas pela própria empresa contratada e falta de comprovação da execução dos serviços.
A investigação ainda identificou suspeitas de fraude em cursos on-line destinados a moradores de comunidades, com registros de pessoas já falecidas entre os supostos alunos inscritos.
Pasta precisa comprovar a existência dos cursos
O TCE deu prazo de 15 dias para que os secretários das três pastas apresentem documentos que comprovem a realização das aulas e a relação dos participantes atendidos.
No mesmo período, o Controlador-Geral do Estado também deverá prestar esclarecimentos sobre as apurações. Em nota, o governo do estado informou que realiza auditorias internas nos contratos e que enviará as informações solicitadas pelo tribunal dentro do prazo estabelecido.
O que diz o Instituto NTC do Brasil
O Instituto NTC do Brasil enviou uma nota ao TEMPO REAL sobre o assunto. Eis a íntegra:
“O Instituto NTC do Brasil reafirma a regularidade e a efetiva realização dos programas de capacitação institucional contratados por órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Há duas décadas, a instituição atua na formação de gestores públicos, servidores, educadores e equipes técnicas da Administração Pública, com programas voltados ao fortalecimento da gestão, da governança e do controle, reunindo corpo docente de reconhecida excelência, composto por especialistas, professores, juristas, gestores e profissionais de destacada atuação nacional em suas áreas. Nessa trajetória, o Instituto respeita a atuação dos órgãos de controle e encara com naturalidade processos de fiscalização, auditorias e apurações sobre contratos celebrados com a Administração Pública.
A medida divulgada nesta quinta-feira, 23 de julho, possui natureza cautelar, não representa julgamento definitivo sobre a regularidade das contratações ou da execução dos serviços e antecede o exame de mérito do processo. O Instituto NTC do Brasil está seguro da regularidade de sua atuação e colaborará, dentro dos prazos e formas legais, com as informações e evidências necessárias à análise técnica dos fatos, certo de que a documentação e os registros de execução comprovarão a efetiva realização dos programas contratados.
Essas contratações têm natureza institucional e destinam-se à qualificação de agentes públicos e equipes técnicas vinculadas aos órgãos contratantes. Os conteúdos abrangem gestão pública, contratação pública, governança, controle, prestação de contas, programas federais, educação, trânsito e segurança viária, entre outros temas ligados ao funcionamento da Administração Pública. Não se trata de oferta aberta ao público em geral, nem de programa social, comunitário ou assistencial, e o Instituto NTC do Brasil jamais foi contratado para a realização de cursos em comunidades: os participantes são indicados pelos respectivos órgãos contratantes, dentro das vagas previstas em cada contratação.
Os eventos foram realizados nos dias e horários programados, em ambiente on-line, com transmissão ao vivo e disponibilização posterior dos conteúdos aos órgãos contratantes e aos participantes inscritos. A partir da inscrição, os servidores indicados podem acompanhar os eventos ao vivo e, posteriormente, em modo de repetição, com acesso ao conteúdo disponibilizado na plataforma. Os conteúdos permanecem acessíveis para visualização, revisão das aulas, acompanhamento da carga horária e certificação, conforme os critérios operacionais e as condições aplicáveis a cada capacitação. A plataforma utilizada registra, para cada inscrito, dados como acesso, permanência, consumo de conteúdo, frequência e acompanhamento da carga horária, permitindo a comprovação da participação a partir de registros eletrônicos disponíveis aos órgãos contratantes e às instâncias oficiais de controle.
A definição do público-alvo, a composição das turmas, a indicação dos participantes, o preenchimento das vagas, a gestão cadastral, a mobilização dos servidores e o acompanhamento funcional dos inscritos competem aos respectivos órgãos contratantes. Ao Instituto NTC do Brasil cabe entregar o serviço previsto em cada contrato: plataforma, operação técnica, conteúdos, corpo docente, suporte e registros de execução. Vagas, inscrições, frequência, carga horária e certificações constam dos processos administrativos e dos documentos de cada contratação. Os registros operacionais permanecem preservados para fins de conferência técnica, auditoria e controle.
A avaliação dos valores pactuados precisa considerar o objeto de cada programa, a carga horária, o número de vagas, a metodologia adotada, a estrutura tecnológica disponibilizada, o corpo docente e o suporte operacional, além dos demais serviços envolvidos. A soma de montantes globais, sem exame dos respectivos processos administrativos, distorce a estrutura real dos contratos e o conteúdo efetivamente pactuado. As informações detalhadas constam das notas de empenho, liquidações, pagamentos e portais oficiais de transparência.
A atuação do Instituto NTC do Brasil está limitada à capacitação institucional de gestores e equipes técnicas da Administração Pública. A instituição não desenvolve projetos de formação profissional em comunidades, nem programas sociais ou assistenciais voltados a moradores em situação de vulnerabilidade. Referências a cursos comunitários, cadastros de moradores ou bases de beneficiários de programas sociais dizem respeito a iniciativas distintas das executadas pelo Instituto NTC, sem qualquer relação com os contratos de capacitação institucional objeto desta manifestação. Confundir esses universos é um erro material, que distorce os fatos e precisa ser corrigido nas apurações em curso.
A legislação vigente admite a contratação de capacitação institucional por inexigibilidade de licitação, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, aplicável a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Essa modalidade exige processo administrativo próprio, com justificativa da contratação, demonstração da necessidade pública, razão da escolha do contratado e justificativa de preço. Ao contratado compete demonstrar sua qualificação técnica, experiência e metodologia de execução; a análise e aprovação dos fundamentos jurídicos da contratação competem exclusivamente ao órgão público contratante.
Seguro da regularidade de sua atuação, o Instituto NTC do Brasil reafirma a efetiva realização de todos os programas contratados. A instituição reconhece a importância da fiscalização exercida pelos órgãos de controle e mantém disposição permanente para atender, nos prazos devidos, às demandas apresentadas no curso das apurações, certa de que o exame dos processos administrativos, da documentação oficial e dos registros de execução confirmará a correção de sua conduta.
O Instituto NTC do Brasil reafirma seu compromisso com a integridade, a transparência e a qualificação da Administração Pública brasileira, permanecendo à disposição das autoridades competentes para todas as explicações que se fizerem necessárias”.



























































Eliomar acredita que tem muito a fazer
Paulo Pinheiro aposta na sola de sapato


Comments 1
Claudio Castro dizia que não tinha dinheiro para pagar a recomposição e o desembargador provou que tem. A corrupção tomou conta do estado do RJ a tal ponto que está tudo contaminado pela canalhice de quem deveria trabalhar pelo povo.