O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) deu prazo de 15 dias para que o ex-secretário estadual de Turismo Gustavo Reis, conhecido no meio político como Gustavo Tutuca, apresente defesa sobre possíveis irregularidades no patrocínio de R$ 4,99 milhões concedido para a realização do evento evangélico “Família ao Pé da Cruz”, ligado à Igreja Universal do Reino de Deus.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Corte e ainda não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da contratação.
De acordo com os autos, o tribunal observou que a existência de uma planilha de custos do evento não é suficiente para demonstrar a economicidade do aporte público — e que a secretaria deveria ter demonstrado de forma mais clara a relação entre o aporte e os retorno institucional turístico e econômico esperado para o estado.
A legislação não impede que o poder público patrocine eventos de natureza religiosa. No entanto, o TCE entende que a administração precisa demonstrar de forma objetiva o interesse público da iniciativa, os benefícios esperados para o turismo e a economia e a justificativa para a escolha do projeto.
O evento foi contratado por inexigibilidade de licitação e estava previsto para ocorrer no Complexo do Maracanã, com aporte de R$ 4.999.152 da Secretaria de Estado de Turismo. A denúncia analisada pelo TCE questiona justamente os fundamentos utilizados para a contratação direta.
Falta de comprovação dos impactos econômicos
Entre os principais pontos levantados pela auditoria está a ausência de estudos técnicos que sustentem as projeções apresentadas pelo governo do estado.
A Setur informou que o evento teria potencial para reunir mais de 120 mil pessoas e gerar impactos positivos na hotelaria, no comércio e nos serviços, mas, segundo o tribunal, não foram apresentados dados, metodologia ou memória de cálculo capazes de comprovar essas estimativas.
TCE questiona escolha do projeto e contratação direta
Outro questionamento envolve a escolha do projeto. Para o TCE, a exclusividade da empresa organizadora pode justificar a contratação daquele evento específico, mas não explica por que a Secretaria decidiu direcionar recursos públicos justamente para essa iniciativa e não para outros projetos com potencial turístico semelhante. A Corte afirma que não encontrou critérios objetivos ou procedimento público de seleção que embasassem a decisão. Turismo
O acórdão também aponta fragilidades na justificativa da inexigibilidade de licitação. De acordo com a relatora, não basta demonstrar que apenas uma empresa detinha os direitos de realização do evento. Era necessário comprovar que a iniciativa era insubstituível para atender ao interesse público pretendido pela pasta.
O atual secretário estadual de Turismo, Lucas Augusto Faria Alves, também foi comunicado da decisão. O mérito da denúncia será examinado posteriormente, após a conclusão da fase de defesa.
COM FÁBIO MARTINS


























































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