O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) determinou a suspensão de uma licitação de cerca de R$ 13,8 milhões da Prefeitura de Niterói para obras nos túneis Roberto Silveira e Raul Veiga. O edital prevê a instalação de placas cimentícias e a substituição de guarda-corpos nos dois túneis, além da implantação de uma ciclovia no Raul Veiga.
A decisão foi tomada a partir de duas representações feitas ao TCE-RJ contra o Pregão Eletrônico nº 176/2026. Uma delas foi protocolada pela General Contractor Construtora Ltda.; e a outra, pela advogada Alexandra Magalhães Gonçalves. As duas questionam diferentes aspectos do edital.
Em análise preliminar, o tribunal apontou uma série de inconsistências que poderiam restringir a competição entre as empresas. A Controladoria-Geral do Município afirmou que prestará todos os esclarecimentos solicitados e as informações necessárias para julgamento final do TCE e entende que não houve falhas na preparação e realização do pregão eletrônico. A prefeitura tem 15 dias para se manifestar sobre as questões apontadas pelo órgão fiscalizador.
Indícios de irregularidades em licitação
Em nota, a empresa afirmou que entrou por ter “condições de oferecer melhor preço e amplas condições técnicas”, e criticou problemas encontrados no certame: “Os vícios editalícios que impugnamos e que restringiam a participação não foram retificados pela licitante, tanto que foram reconhecidos, determinando à prefeitura que suspendesse o segmento da licitação até a decisão final”, diz o texto.
Um dos principais problemas apontados pelo documento do TCE está no valor usado como referência para a licitação. Documentos da própria prefeitura apresentam quatro cifras diferentes para o custo estimado da contratação: R$ 9,66 milhões, R$ 17,49 milhões, R$ 13,91 milhões e R$ 13,84 milhões. A divergência foi questionada por uma das partes, que recorreu ao tribunal porque, na prática, não ficava claro qual desses valores deveria ser considerado como parâmetro para a disputa.
O valor estimado pela prefeitura serve de referência para definir, entre outros pontos, se uma proposta é considerada inexequível e para calcular a garantia exigida dos participantes. Pela Lei de Licitações, propostas para obras e serviços de engenharia abaixo de 75% do valor orçado pela administração são consideradas inexequíveis. Com os valores de R$ 13,84 milhões e R$ 13,91 milhões encontrados pelo TCE em documentos do processo, por exemplo, os limites seriam diferentes.
Para o tribunal, a existência de cifras distintas poderia deixar empresas concorrentes sem saber exatamente qual parâmetro utilizar na elaboração de suas propostas.
A divergência também interfere no valor da garantia de proposta, fixada em 1% do valor estimado da contratação. Considerando as duas cifras citadas, o depósito seria de R$ 138.400 ou R$ 139.100. Na avaliação apresentada ao TCE, uma empresa que utilizasse o menor valor poderia ter sua garantia considerada insuficiente caso prevalecesse a referência maior.
Outro ponto questionado é o próprio critério para escolher a vencedora. O edital utiliza, em diferentes trechos, expressões como “menor preço global”, “menor preço”, “maior desconto” e “menor preço sobre os itens”.
Comprovação de experiência técnica
As representações também apontaram problemas nas exigências para comprovar a experiência técnica das empresas. O item 8.32 do Termo de Referência autoriza a apresentação de Certidão de Acervo Operacional (CAO) ou Certidão de Acervo Técnico (CAT), com o nome da empresa como executante. Segundo a argumentação apresentada ao tribunal, os documentos têm naturezas diferentes: a CAT é emitida em nome do profissional, enquanto a CAO certifica o acervo operacional da pessoa jurídica.
Na decisão, o tribunal considerou que a resposta da prefeitura a uma das impugnações teria alterado a interpretação da exigência de habilitação sem que o edital fosse republicado.





























































