O governo do estado do Rio de Janeiro abriu e tornou públicos trechos do processo SEI-150001/009118/2026, referente à viagem oficial do subsecretário-geral da Casa Civil, Sergio Pimentel Borges da Cunha, a Portugal. A abertura, porém, ocorreu apenas parcialmente.
O convite da TAP Air Portugal, agora disponível para consulta pública, prevê a participação do representante do governo fluminense nas comemorações dos 60 anos da rota Lisboa-Rio de Janeiro. A programação inclui uma cerimônia de entrega de prêmios no Casino Estoril, em 9 de setembro, seguida de jantar de gala e apresentações de Ney Matogrosso, Pedro Jóia e António Zambujo.
Embora os documentos liberados permitam identificar o destino da missão, o motivo da viagem e os valores pagos em diárias, permanecem sob acesso restrito justamente os documentos que poderiam revelar quanto será desembolsado pelos cofres públicos na compra das passagens aéreas internacionais.
Os registros mostram que Sergio Pimentel viajará para Lisboa entre os dias 6 e 11 de setembro. Em documento encaminhado à Casa Civil, ele solicita autorização para representar o governo do estado no evento da TAP e informa que também pretende cumprir agendas institucionais voltadas ao fortalecimento de relações internacionais e à articulação de futuras iniciativas de cooperação.
No pedido, o subsecretário afirma que atuará como representante da Casa Civil e ponto focal do governo do estado junto à companhia aérea portuguesa.
A autorização para a viagem foi concedida pelo secretário estadual da Casa Civil, Flávio Willeman, em despacho inserido no processo administrativo.
Diárias liberadas e exceção usada no fim de mandato
A documentação tornada pública também revela que foram autorizadas duas diárias internacionais, além de despesas com traslados, totalizando R$ 5.175,88.
Para viabilizar o pagamento, a Casa Civil classificou a despesa como “não tipificada” e utilizou uma exceção prevista no Decreto Estadual nº 50.282/2026, editado para disciplinar gastos públicos durante o último ano de mandato. O enquadramento permitiu o uso da Fonte 500.100, referente a recursos ordinários provenientes de impostos, mesmo sem o atendimento dos requisitos cumulativos de tipificação previstos na norma.
O próprio processo registra que a justificativa adotada se baseou no artigo 4º, parágrafo 2º, do decreto, dispositivo que excepciona determinadas despesas da vedação imposta no período final do mandato.
O que continua escondido
Apesar da reabertura parcial do processo, os documentos considerados mais relevantes para aferição dos gastos permanecem inacessíveis ao público.
Continuam sob acesso restrito o formulário de solicitação de passagem aérea (SEI nº 139488446), o bilhete emitido (SEI nº 139553376), o voucher da viagem e a planilha detalhada de cálculo relacionada à missão internacional.
Na prática, a restrição impede que contribuintes saibam quanto o estado pagou pelas passagens aéreas para Portugal, informação que não aparece em nenhum dos documentos liberados até o momento.
O próprio andamento processual comprova a existência do bilhete e do voucher, mas os arquivos permanecem bloqueados para consulta pública.
Transparência parcial
A divulgação parcial do processo mantém uma prática que vem sendo alvo de questionamentos: enquanto os contribuintes conseguem saber quem viaja, para onde vai e quanto recebe em diárias, continuam sem acesso ao valor gasto nas passagens aéreas custeadas pelo estado.
A manutenção do sigilo sobre os custos dos bilhetes ocorre em um momento de maior escrutínio sobre as viagens internacionais custeadas pelo governo do estado, especialmente diante do crescimento das despesas com diárias e missões ao exterior registrado nos últimos anos.
Assim, mesmo após a reabertura parcial do processo, o cidadão continua sem acesso ao valor de um dos principais componentes da despesa pública relacionada à missão internacional: o custo das passagens aéreas.
COM FÁBIO MARTINS
































































