Agosto, mês marcado pelas campanhas de combate à violência contra a mulher, está próximo do fim, mas a luta delas está longe de terminar. Em 2026, a Lei Maria da Penha celebrou 20 anos de existência e, duas décadas depois, segue sendo inspiração para outras iniciativas durante o Agosto Lilás.
Uma das das ideias envolve o registro em cartórios. Recurso usado por muitos ofícios de notas como forma de agilizar serviços burocráticos feitos de maneira digital, o e-Notariado disponibiliza uma ferramenta na qual uma mulher vítima de violência na internet, por exemplo, possa coletar conteúdos disponíveis na rede, como páginas de sites, mensagens e publicações em redes sociais, dentro de um ambiente seguro, o e-Not Provas.
Tabeliã titular do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Fernanda Leitão, explica que esta ferramenta se torna fundamental para evitar que provas de crimes virtuais corram o risco de perderem a validade caso sejam deletados.
“Em situações de violência, o tempo pode ser decisivo. Uma ameaça, uma ofensa ou uma publicação pode ser apagada rapidamente. O e-Not Provas permite que a mulher preserve aquele conteúdo de forma ágil e segura, para eventual utilização na defesa de seus direitos”, detalha Fernanda.
A tabeliã acrescenta que o serviço pode ser utilizado pelo aplicativo e-Notariado ou pelo navegador do computador. No caso do WhatsApp, a coleta ocorre por meio do WhatsApp Web. A autenticação comprova que determinado conteúdo estava disponível na origem eletrônica indicada, na data e no horário registrados, sem significar que o tabelião esteja atestando a veracidade das informações contidas na mensagem, fotografia ou publicação.
Outro instrumento é a ata notarial, prevista na legislação brasileira como meio de documentação de fatos. Nesse caso, o próprio serviço notarial constata e descreve a situação em documento dotado de fé pública. A ata pode ser utilizada tanto para registrar conteúdos digitais quanto outras circunstâncias relevantes, como danos materiais ou o estado de determinado bem.

Regras ampliam proteção a mulheres e cartórios
A prevenção à violência contra a mulher também ganhou reforço com o Provimento nº 222/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabeleceu medidas específicas para prevenir a violência patrimonial e outras formas de violência contra mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade.
A norma determina que os cartórios adotem cautelas destinadas a assegurar que a manifestação de vontade seja livre, consciente e informada, sobretudo em atos com repercussões patrimoniais. Também prevê atendimento humanizado e reservado, proteção da privacidade e atenção a sinais de coação, pressão psicológica ou outras circunstâncias capazes de comprometer a liberdade de decisão.
Quando necessário, o atendimento pode ocorrer de forma individual e reservada. Nos atos realizados por videoconferência, também devem ser adotadas cautelas para verificar se a mulher está em ambiente seguro e livre da influência de terceiros.
“Os cartórios não substituem a polícia, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o Poder Judiciário, mas podem desempenhar uma importante função preventiva. O Provimento nº 222 reforça o dever de verificar não apenas a regularidade do documento, mas também se a manifestação de vontade da mulher é efetivamente livre e segura”, destaca Fernanda.
Advogada elogia iniciativa
Especialista na área do Direito de Família, a advogada Luciane Lersch Michelon elogia a iniciativa do e-Not Provas. Salientando que a violência contra a mulher “quase nunca começa com a agressão física”, ela cita que situações como humilhações, ameaças, chantagens e outras formas de violência também acontecem no ambiente virtual. Por isso, essa ferramenta cartorial é uma forte aliada no combate à violência contra elas.
“Mecanismos de preservação de provas, como a ata notarial e o e-Not Provas, podem ter um papel importante. Muitas dessas evidências são frágeis e podem desaparecer rapidamente. Da mesma forma, as novas diretrizes do CNJ para que os cartórios estejam atentos a sinais de coação e violência patrimonial reforçam uma ideia essencial: proteger a mulher também é garantir que suas decisões sejam realmente livres e que ela tenha meios de documentar aquilo que está vivendo”, explica.
Série documental denuncia casos de violência em lares evangélicos
Com a experiência de quem já atendeu inúmeras vítimas, a advogada resolveu criar uma série documental que abordava o tema em lares evangélicos. Com o nome de “A Violência Doméstica em Lares Cristãos”, a série lançou o primeiro episódio, “Violência Doméstica em Lares Cristãos”, no dia 15 de agosto no YouTube.
A produção também teve a idealização do esposo da advogada, o cineasta Leonardo Michelon, e reúne depoimentos de vítimas e entrevistas com profissionais que atuam diretamente no enfrentamento à violência contra a mulher.

Ela explica que o foco é na abordagem a famílias evangélicas porque a postura de muitos líderes religiosos em casos de agressão é da falta de apoio às esposas que são vítimas deste crime.
“Sair de uma situação de violência também é muito mais difícil do que muitas pessoas imaginam. Existem dependência emocional e financeira, medo, filhos, isolamento, vergonha e a própria dificuldade de reconhecer que aquilo que está acontecendo é violência. Um exemplo muito claro dessa dificuldade aparece entre mulheres cristãs, que ainda podem enfrentar culpa, pressão para manter o casamento e discursos religiosos que desestimulam a ruptura ou a denúncia. Foi justamente esse recorte que investigamos no documentário”, comentou.
Mas Luciane salienta que a proposta da produção não é de apenas denunciar situações de omissão de líderes evangélicos em casos de violência contra mulher. A advogada pontua que o documentário também aborda iniciativas de igrejas que buscam combater este crime.
“A proposta não é generalizar a atuação das igrejas. Ao contrário, o episódio também destaca o potencial das comunidades religiosas para integrarem redes de prevenção, acolhimento e proteção às mulheres”, ressalta.





















































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