A Prefeitura do Rio pubicou um decreto que flexibiliza o processo de concessão e renovação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis de interesse histórico, cultural, ecológico, paisagístico ou de preservação ambiental no município.
A principal mudança, que altera o Decreto Municipal nº 28.247/2007, é a permissão para que o proprietário dê início ao requerimento do benefício apresentando apenas o Laudo de Aptidão do imóvel, em substituição ao Certificado de Adequação do Imóvel na fase inicial.
Principais atualizações da medida
O contribuinte que optar pelo novo procedimento poderá requerer a suspensão da exigibilidade do IPTU por até três exercícios consecutivos a contar do pedido. A suspensão temporária da cobrança poderá ser concedida uma única vez.
Para os processos deferidos na vigência da nova legislação, a primeira renovação do benefício fiscal também poderá ser iniciada mediante a apresentação do Laudo de Aptidão, dispensando entraves burocráticos anteriores.
A medida visa destravar os processos administrativos e incentivar proprietários na manutenção e preservação do acervo arquitetônico e ambiental da cidade do Rio de Janeiro.
O decreto assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
COM FÁBIO MARTINS.
































































