O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que ex-presidentes da Câmara Municipal de Itaboraí, ex-gestores do Legislativo e uma empresa de comunicação devolvam aos cofres públicos cerca de R$ 16,4 milhões em valores atualizados — o equivalente a 3.320.004,70 UFIR-RJ — por irregularidades em contratos de publicação de atos oficiais firmados entre 2015 e 2018.
A auditoria encontrou despesas consideradas incompatíveis com o interesse público e apontou falhas graves de planejamento, fiscalização e controle dos contratos. O tribunal também registrou que os gastos da Câmara de Itaboraí com publicações oficiais chegaram a ser cerca de 902 vezes superiores aos do exercício anterior, sem justificativa plausível para a discrepância.
Segundo o acórdão, foi identificado pelo tribunal um esquema de aumento artificial dos custos das publicações oficiais da Câmara. As irregularidades incluíam a utilização de fontes muito acima do padrão previsto, títulos desproporcionais, espaçamentos excessivos entre textos, ampliação indevida do número de colunas e o uso de brasões ocupando páginas inteiras. Como os contratos eram remunerados por centímetro de coluna publicado, a formatação elevava diretamente o valor pago pelo Legislativo.
A decisão determina a responsabilização solidária dos envolvidos em três blocos distintos. O primeiro se refere ao exercício de 2015, quando foi apontado prejuízo equivalente a 1.660.940,72 UFIR-RJ, cerca de R$ 8,2 milhões. Nesse caso, foram responsabilizados o então presidente da Câmara, Deoclécio Machado Viana, o ex-diretor-geral Paulo César Lima Ferreira, o fiscal de contratos André Rodrigues do Amarante e a Empresa Jornalística Itaboraí Ltda.
Em relação a 2016, o TCE-RJ apontou dano correspondente a 1.013.919,86 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 5 milhões. A cobrança recai solidariamente sobre Deoclécio Machado Viana, André Rodrigues do Amarante e a Empresa Jornalística Itaboraí Ltda.
Já pelos exercícios de 2017 e 2018, o tribunal atribuiu prejuízo de 645.144,12 UFIR-RJ, cerca de R$ 3,2 milhões, responsabilizando o então presidente Alessandro Ferreira Rodrigues, André Rodrigues do Amarante e a empresa contratada.
Prazo de 15 dias
A decisão abre agora a chamada fase saneadora do processo. Os responsáveis terão prazo de 15 dias para recolher voluntariamente os valores apontados pelo tribunal, utilizando recursos próprios.
Caso o pagamento não seja realizado, o TCE-RJ poderá julgar definitivamente irregulares as contas dos envolvidos, formalizar a condenação em débito e encaminhar o caso para cobrança judicial.
COM FÁBIO MARTINS























































Comentários 1
Muito interessante, somente agora que o TCE encontrou irregularidades nas contas de Itaboraí, ou o tribunal esteja lento demais ou deixou passar as tramóias dos políticos, inclusive para serem reeleitos ou eleitos a deputados.