Por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, o Detran volta a cobrar, a partir desta segunda-feira (15), a taxa anual de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), cujo valor é R$ 76,77. Com isso, a Guia de Regularização de Taxas (GRT) passará a custar R$ 268,65, R$ 191,88 são referentes à taxa de licenciamento anual do veículo e R$ 76,77 à emissão do CRLV-e.
A decisão da Justiça determinou ainda que o pagamento da taxa de emissão será retroativo. Em maio, o Detran terá de enviar ao Banco Bradesco as guias para o pagamento da taxa de 2023, e mesmo quem já pagou a GRT de 2024 precisará quitar o valor da taxa de emissão do ano passado. Ou seja, serão dois boletos para quitar. O não pagamento impedirá a realização de qualquer serviço relacionado ao veículo, como transferência de propriedade e outros.
Para a emissão do documento de licenciamento de 2024 é requisitado também a quitação integral do IPVA e de multas de trânsito já vencidas. O licenciamento anual é 100% digital. Após a compensação do pagamento, o CRLV-e digital fica disponível para o usuário no Posto Digital do Detran, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou ainda no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Inconstitucionalidade da Lei
O pagamento da CRLV-e tinha sido suspenso em março de 2022, a partir da aprovação pela Assembleia Legislativa (Alerj) da Lei Estadual 9.580/2022, que foi declarada inconstitucional pelos desembargadores do TJ. Essa lei havia alterado o funcionamento de uma outra, a 8.269/2018, que já havia sido declarada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio do ano passado.
Em nota, o órgão de trânsito explicou que a decisão é amparada na Constituição, que “estabelece que é competência privativa da União legislar sobre trânsito. A lei contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento anual à quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. No mês passado, o Órgão Especial do TJ estendeu a declaração de inconstitucionalidade à Lei 9.580/2022”.
O documento de 2023 ainda é válido, pois o Detran prorrogou os prazos do licenciamento de 2024. Para veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo vai até 31 de julho de 2024. Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto. E para os finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final é 30 de setembro de 2024.