O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar determinando a paralisação imediata do processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
A medida atende a uma ação popular protocolada pelo advogadoe mestre em Direito pela FGV Álvaro Amaral de França Couto Palma de Jorge e veda o uso das novas regras regimentais aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
De acordo com a decisão, a Alerj deve “se abster de deflagrar ou, se já deflagrado, interromper imediatamente o processo de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro sob o rito da resolução nº 1.694/2026”.
Mutações regimentais sob suspeita
A Alerj foi comunicada, no início do mês, sobre a abertura da vaga Tribunal de Contas após a perda definitiva do cargo pelo ex-conselheiro Domingos Brazão, preso sob a acusação de ter encomendado a morte da vereadora Marielle Franco.
Meses antes da confirmação da vacância, em maio, a Assembleia aprovou alterações expressivas em regras regimentais para a escolha de conselheiros — que estavam vigentes há quase três décadas.
As principais mudanças criticadas no processo judicial
Encurtamento do prazo:
Redução para apenas três dias úteis para a apresentação de candidaturas;
Flexibilização do rito
Fim da exigência de realização de sessão especial no Plenário para votação e corte em etapas de recursos e diligências.
O autor da ação popular sustenta que o rito “vapt-vupt” foi desenhado sob desvio de finalidade, com o objetivo de acelerar a indicação e blindar interesses do grupo político dominante na Casa, sacrificando a transparência e o controle social.
Risco de fato consumado e garantia de vitaliciedade
Ao reformar a decisão de primeira instância — que havia negado a liminar alegando tratar-se de assunto interno do Legislativo —, o desembargador relator destacou o perigo de a escolha ser finalizada antes do julgamento do mérito da ação.
Cabral Filho fundamentou que a posse do escolhido confere a ele vitaliciedade imediata no cargo (equiparado às garantias dos desembargadores), o que tornaria eventual desconstituição futura extremamente complexa e geraria grave insegurança jurídica sobre as decisões do órgão de contas.
“Entre conservar temporariamente uma situação ainda reversível e permitir sua evolução até estágio cuja reversão se torne juridicamente impossível, a lógica da tutela de urgência recomenda a primeira solução”, registrou o relator.
Próximos passos
Com a ordem cautelar, a Alerj e o seu presidente, Douglas Ruas (PL), ficam impedidos de dar andamento à indicação sob as regras da nova resolução até que o colegiado da 1ª Câmara de Direito Público julgue o mérito do agravo de instrumento.
O Ministério Público Estadual (PGJ) também foi intimado a apresentar parecer sobre o caso.

























































