A Justiça do Rio determinou a suspensão provisória dos efeitos da lei municipal, que criou o Rio Rotativo Digital — sistema de estacionamento rotativo tarifado da capital. A decisão atende a um pedido feito em ação civil movida pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel.
A entidade questionou a legalidade do texto aprovado pela Câmara do Rio, sob a alegação de que a norma invade a competência legislativa do município. A decisão liminar foi assinada pela juíza Elisabete Franco Longobardi, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Anunciada ainda durante a gestão de Eduardo Paes (PSD), com o nome ‘Área Azul Digital’, a lei do novo sistema de estacionamento digital passou por uma reformulação e foi regulamentada por Cavaliere (PSD) através da publicação de um decreto no Diário Oficial no último mês, passando a ser conhecida como ‘Rio Rotativo Digital’.
Segundo a associação, o município extrapolou suas atribuições ao tentar regulamentar, fiscalizar e impor sanções à atividade dos guardadores de veículos. A categoria argumenta que as regras para o exercício da profissão cabem exclusivamente à União, conforme estabelecido na legislação federal vigente.
Decisão suspende eficácia da lei
Ao justificar a decisão, a magistrada considerou que o pedido da entidade tinha fundamento. Segundo a juiza, a jurisprudência dos tribunais superiores consolida o entendimento de que cabe à União, e não aos municípios, a competência de legislar sobre condições de trabalho e profissões.
A decisão também apontou risco de prejuízos caso a lei continuasse em vigor durante o processo. Segundo a magistrada, a aplicação da norma poderia causar prejuízos financeiros e outras consequências de difícil reparação para os profissionais cadastrados, em razão de fiscalizações e possíveis sanções.
Com a expedição da ordem judicial, os efeitos da Lei nº 9.157/2025 ficam parcialmentre suspensos até o julgamento de mérito da ação. Na decisão, a Prefeitura do Rio fica autorizada a implementar parquímetros, mas não pode emitir autorizações, fiscalizar ou cassar o direito de trabalho dos profissionais.
A prefeitura deverá ser intimada sobre o teor da decisão, enquanto o Ministério Público será comunicado.





















































