ATUALIZAÇÃO, às 2015, com a íntegra da nota enviada pela defesa de Anthony Garotinho.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) por improbidade administrativa no projeto “Saúde em Movimento”. Com isso, a sentença tornou-se definitiva em 2025.
Os adversários já podem questionar, em tese, a candidatura do homem (de novo) ao Palácio Guanabara. A condenação tem os elementos de uma das hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Garotinho afirma que a decisão não interfere no processo eleitoral. “A pretensão relacionada ao caso encontra-se prescrita desde o mês de junho, razão pela qual consideram incorreta qualquer afirmação de que a decisão mencionada produziria os efeitos descritos na reportagem”, diz a assessoria do ex-governador.
Além disso, apresentou dois documentos que comprovam que o ex-governador não está inserido na relação dos políticos comprometidos por improbidade administrativa ou com sentença de inelegibilidade.


Contratação ilícita provocou, segundo a Justiça, prejuízo de R$ 234,4 milhões
Na ação, o Ministério Público do Rio acusou Garotinho de participar de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado por Rosinha Matheus, e Garotinho era seu secretário de Governo.
A Justiça entedeu que a contratação da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento” foi ilícita. De acordo com a sentença emitida em 2018, o contrato só foi possível porque Garotinho intercedeu para que fosse rompido o contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet.
A condenação foi confirmada pela 15ª Câmara Cível do TJRJ. Garotinho recebeu, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o ressarcimento integral do dano, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.
Na época, o ex-governador disse que a decisão era ilegal, pois a Lei da Ficha Limpa diz que só ficam inelegíveis aqueles condenados por atos de improbidade que, além de dano ao erário, gerem enriquecimento ilícito – o que não teria ocorrido. E recorreu da sentença.
Em 11 de julho de 2025, no entanto, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao último recurso apresentado pela defesa. O agravo foi considerado intempestivo, porque teria sido protocolado fora do prazo de 15 dias úteis.
O ministro determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo.
O STF não reexaminou as acusações nem alterou a condenação. A decisão foi processual, mas encerrou a possibilidade de discussão daquele recurso e preservou o acórdão condenatório do TJRJ.
O que diz a Lei da Ficha Limpa
A hipótese da Lei da Ficha Limpa está no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990. O dispositivo considera inelegível quem for condenado, por decisão definitiva ou de órgão colegiado, à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que cause, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Em 2024, o TRE-RJ chegou a barrar a candidatura de Garotinho a vereador com base na condenação por improbidade no caso “Saúde em Movimento”. A Corte entendeu que houve dolo, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros beneficiados pelo esquema. Por maioria, manteve o indeferimento da candidatura, entendendo que o processo preenchia os requisitos da Lei da Ficha Limpa.
No entanto, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar que permitiu que Garotinho continuasse na disputa. O caso voltou ao TRE que, no dia da eleição, respeitou a decisão provisória de Salomão e liberou, por unanimidade, o ex-governador para a disputa.
Garotinho acabou só conquistando menos de dez mil votos e não se elegeu vereador no Rio de Janeiro.
A declaração de inelegibilidade terá que ser, de novo, analisada pela Justiça Eleitoral
Embora a condenação se enquadre, em tese, na hipótese legal reconhecida pelo próprio TRE-RJ, a declaração de inelegibilidade não é automática para todas as eleições.
Com a nova candidatura, caberá à Justiça Eleitoral verificar a vigência da restrição, o cumprimento das sanções e a existência de alguma decisão posterior capaz de alterar seus efeitos.
O que diz Garotinho
A assessoria do ex-governador enviou nota sobre o assunto. Segue a íntegra:
“A defesa do ex-governador Anthony Garotinho esclarece que a informação divulgada sobre a suposta manutenção de sua condenação por improbidade administrativa e seus efeitos eleitorais não corresponde à realidade jurídica atual do processo.
A pretensão relacionada ao caso encontra-se prescrita desde o mês de junho, razão pela qual consideram incorreta qualquer afirmação de que a decisão mencionada produziria os efeitos descritos na reportagem.
A defesa ressalta ainda que a situação jurídica do ex-governador será demonstrada nos autos competentes e, se necessário, adotará as medidas cabíveis para resguardar a correta divulgação dos fatos e evitar a propagação de informações que considera equivocadas.
Por fim, os advogados reiteram confiança no Poder Judiciário e afirmam que eventuais questões relacionadas à elegibilidade deverão ser apreciadas pela Justiça Eleitoral no momento oportuno, à luz do quadro jurídico vigente”.
Comments 4
Esse Vinícios cordeiro deve ser o “boi do rabo branco” nunca ganhou uma eleição, sempre presidente do partido, vive pendurado num cargo público, até defensor dos animais ele disse ser. O cara tem uma sorte , isso não e de agora não! Desde dos tempos do PTdoB comandou com mãos de ferro ,
Sorte não é para qualquer um. VINICIUS CORDEIRO está enganjado na POLÍTICA desde os seus 16 anos participou ativamente da eleicao de 1982 e nestes 43 anos mostrou o seu potencial como Presidente da Juventude Batista
Presidente do Diretório Acadêmico de Direito. PRESIDENTE do Diretório Regional do P T do B. e Vice Presidente NACIONAL do PT do B e também do AVANTE, Sub Secretário dos Idosos em Niterói. Secretário de Proteção Animal por 2 vezes no RIO DE JANEIRO., recebeu Título de Cidadania de dezenas de Municípios. Publicou matériaselivro sobre Legislação Eleitoral tudo isso não pode ser somente sorte .mas um traballho devotado à política e ao POVO BRASILEIRO. Neste currículo está a coerência e a dedicação a serviço do bem público..
Esse é o Brasil e a POLÍTICA BRASILEIRA, estou tentando entender essa matemática de SUPLENTE, e tentando decifrar aonde Vinicius Cordeiro irá se encaixar na POLÍTICA BRASILEIRA!
Defende o que?? Projeção Política em que??
São os mesmos machistas e os puxa saco de sempre, a sombra do poder POLÍTICO!
ABSURDOS DO BRASIL!!
Oi, Vinicius!
Estudei com vc na Faculdade Nacional de Direito, nos anos 80. Desde lá vc defende ideais políticos pautados com muita dignidade. Vc merece minha admiração. Li agora sobre sua nomeação. Felicidades!