O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a aprovação, o licenciamento e a legalização de novos empreendimentos imobiliários com base na chamada Lei dos Puxadinhos (Lei Complementar nº 281/2025) e nas alterações promovidas pela Lei Complementar nº 291/2025. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (17), em resposta a uma representação por inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Além de barrar novas autorizações, a medida também impede a apresentação de novos pedidos fundamentados nas normas questionadas até o julgamento definitivo do caso.
As leis criaram condições especiais para construções e ampliações na cidade, alterando parâmetros previstos no Plano Diretor. Entre as mudanças estão o aumento do potencial construtivo de imóveis, a ampliação de atividades comerciais e de serviços em determinadas áreas e a possibilidade de conversão de unidades hoteleiras em residenciais.
MPRJ questiona mudanças no Plano Diretor
Na ação, o procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, sustenta que as alterações promovidas pela legislação podem ser incompatíveis com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor do município.
O MPRJ também argumenta que as modificações incluídas durante a tramitação do projeto não passaram por uma nova etapa de participação popular, apesar de alterarem significativamente o texto original.
Ao analisar o pedido cautelar, o Tribunal de Justiça considerou haver indícios suficientes para suspender temporariamente os efeitos das normas. Na decisão, os desembargadores apontam que as mudanças podem representar alterações relevantes nos parâmetros urbanísticos da cidade e destacam a ausência de demonstração de uma nova consulta pública após a inclusão de emendas ao projeto.
Risco de impactos urbanos
A decisão também levou em conta o risco de que novos licenciamentos produzam efeitos de difícil reversão caso a lei venha a ser considerada inconstitucional no julgamento de mérito.
Segundo o tribunal, há potencial impacto sobre a infraestrutura urbana e a paisagem da cidade, conforme apontado em parecer técnico elaborado pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE), do próprio Ministério Público.
A suspensão, no entanto, não atinge empreendimentos que já tiveram licenciamento, legalização ou regularização deferidos, nem obras que estejam efetivamente em execução.






















































