O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, a candidatura de Vandro Família (PSDB) a deputado estadual. E decisão levou o presidente da Corte, desembargador Cláudio de Mello Tavares, a voltar a cobrar dos partidos uma triagem mais rigorosa dos candidatos antes do registro.
A fala retoma uma cobrança feita por Tavares aos partidos antes do período eleitoral. Em julho, durante encontro com representantes das legendas, o presidente do TRE-RJ já havia defendido que as siglas barrassem, ainda na escolha dos candidatos, nomes ligados ao tráfico, à milícia ou a outras organizações criminosas.
“Se passarem pelos senhores, por aqui não vai passar”, reforçou.
Procuradoria acusa candidato de fazer parte de um ‘grupo de extermínio’
No julgamento desta quinta-feira (10), a advogada de Vandro Família sustentou que não há condenação, ou indiciamento contra o candidato e destacou que três processos por homicídio terminaram em impronúncia. Segundo ela, o próprio Ministério Público havia pedido a decisão nos casos.
A defesa também afirmou que Vandro é policial militar há 26 anos e que não existiriam provas de que ele integre milícias, grupos de extermínio ou outras organizações criminosas.
A Procuradoria Eleitoral, então, apresentou uma série de autos que relacionam o candidato a estruturas criminosas armadas com atuação em Magé.
Segundo a manifestação, a Operação Roma, de 2012, levou à prisão de Vandro Família e ao oferecimento de três denúncias por homicídio. As acusações citadas no processo o apontavam como liderança de uma organização descrita como “grupo de extermínio” e “milícia”.
A acusação também citou a Operação P-9, de 2019, quando o candidato foi alvo de busca e apreensão em uma investigação sobre o homicídio de Paulo Henrique Dourado Teixeira, conhecido como Paulinho P-9 e apontado nos autos como seu rival político.
Para o Ministério Público, a ausência de condenação criminal não impede a análise dos elementos pela Justiça Eleitoral. O que estaria em discussão, segundo a Procuradoria, não seria a responsabilidade penal do candidato, mas a preservação da integridade das eleições.
Tribunal vê indícios ‘graves e robustos’ de que Vandro Família integraria milícia
Relator do processo, o desembargador Guilherme Calmon considerou que o conjunto de elementos reunidos nos autos é suficiente para enquadrar Vandro Família na vedação constitucional. Para ele, há indícios “graves, robustos e convergentes” de envolvimento com organização criminosa armada.
Calmon destacou que os três processos por homicídio abertos a partir da Operação Roma terminaram em impronúncia por conta de testemunhas que haviam feito acusações na fase policial, mas se retrataram posteriormente em juízo.
Para ele, o episódio deveria ser considerado no contexto de atuação de grupos paramilitares, marcado por medo, silenciamento e possível coação de testemunhas. Calmon afirmou ainda que a impronúncia, embora impeça uma condenação criminal, não impede que os mesmos fatos sejam analisados pela Justiça Eleitoral.
Os desembargadores rejeitaram por unanimidade as preliminares apresentadas pela defesa e julgaram procedente a notícia de inelegibilidade apresentada. Com isso, o registro de candidatura de Vandro Família foi indeferido.





















































