A Procuradoria Regional Eleitoral pediu o indeferimento de três candidaturas nas eleições de 2026 pelo Rio de Janeiro: Chiquinho da Mangueira, candidato a deputado estadual pelo Avante; Marcos Dias, que disputa o Senado pelo Podemos; e Filipe Pereira, candidato a deputado federal pelo mesmo partido.
Os casos são distintos. Chiquinho tem uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão de seus direitos políticos até janeiro de 2029. Já os pareceres contra Marcos Dias e Filipe Pereira têm como principal argumento a existência de elementos que, segundo a Procuradoria, indicam a participação de ambos em atividades ligadas a uma organização criminosa.
As manifestações não são decisões finais sobre os registros de candidaturas. Os pedidos ainda serão analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
Chiquinho da Mangueira teve os direitos políticos suspensos até 2029
Chiquinho da Mangueira é candidato a deputado estadual pelo Avante e teve o registro contestado por conta de uma condenação por improbidade administrativa. A decisão da Justiça, já definitiva, determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de outras sanções, até 28 de janeiro de 2029.
No processo eleitoral, a defesa tentou afastar o impedimento e argumentou que a condenação não reuniria os requisitos para configurar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, pedindo que fossem consideradas as mudanças feitas pela legislação mais recente.
A Procuradoria, porém, fez uma distinção entre as duas situações. Para a PRE, não se trata, neste momento, de discutir se a condenação se enquadra ou não na Lei da Ficha Limpa. O problema é que a suspensão dos direitos políticos, por si só, já impede uma possível candidatura.
Marcos Dias e Filipe Pereira são citados em investigação sobre grupo de Pastor Everaldo
Os candidatos Marcos Dias, que disputa o Senado pelo Podemos, e Filipe Pereira, que tenta uma cadeira na Câmara dos Deputados pelo mesmo partido, tiveram os registros de candidatura contestados com base em elementos de uma investigação sobre o grupo liderado por Everaldo Dias Pereira, o Pastor Everaldo.
Os dois foram apontados na investigação como integrantes da organização. Segundo os documentos analisados pela PRE, o grupo teria atuado para influenciar contratos e recursos públicos do estado, com suspeitas de direcionamento de contratações, fraudes e pagamento de vantagens indevidas. Os dois também foram alvo de mandados de busca e apreensão no curso da investigação.
No caso de Marcos Dias, o parecer cita a atuação atribuída a ele na administração de contratos e em estruturas ligadas ao grupo. Já Filipe, filho de Pastor Everaldo, é mencionado como integrante da organização e teve sua atuação empresarial e passagem pelo governo de Wilson Witzel incluídas na análise da Procuradoria.
As defesas sustentam que não há condenação criminal definitiva contra os candidatos. A PRE, porém, entende que isso não impede a aplicação da regra eleitoral analisada no processo.
Os pareceres citam o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal e a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a barreira pode alcançar candidatos ligados a organizações criminosas quando houver elementos capazes de demonstrar risco de interferência dessas estruturas no processo eleitoral.
O TRE-RJ também julgou nesta quarta-feira (09) a aplicação do entendimento sobre a atuação das chamadas “milícias de gravata” e a tentativa de captura da máquina pública por estruturas criminosas. A Corte decidiu que esse tipo de organização também se enquadra na interpretação adotada pelo TSE para impedir candidaturas.




















































