A Prefeitura de Niterói proibiu a publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos de quota fixa, as chamadas bets, em espaços públicos e na publicidade exterior (como outdoors) de todo o município.
A medida foi publicada nesta quarta-feira (9), por meio de decreto no Diário Oficial, assinado pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT), e estabelece prazo máximo de dez dias para a retirada dos anúncios que estejam em desacordo com as novas regras.
Prefeito cita responsabilidade do poder público
A proibição abrange diferentes formas de divulgação das empresas de apostas, incluindo marcas, nomes empresariais, plataformas digitais, sites, aplicativos, promoções, campanhas, bônus e premiações.
Também ficam proibidos logomarcas, símbolos, mascotes, slogans e outros elementos que permitam identificar, direta ou indiretamente, empresas ou plataformas de apostas.
Para Rodrigo Neves, a expansão das apostas on-line é uma realidade que “exige responsabilidade do poder público”. Segundo o prefeito, não se pode naturalizar uma publicidade que chega diariamente a crianças e jovens e que pode estimular comportamentos capazes de provocar dependência, endividamento e sofrimento para muitas famílias.
“Niterói está usando os instrumentos que o município tem para proteger a população e, principalmente, nossas crianças e adolescentes”, afirmou o prefeito.
Um dos principais objetivos da medida é reduzir a exposição da população, especialmente de crianças e adolescentes, à publicidade relacionada a jogos de apostas.
A medida considera os riscos associados ao jogo compulsivo e seus impactos sobre a saúde mental e o bem-estar social, além da necessidade de garantir proteção integral ao público infantojuvenil.
Fiscalização
A fiscalização será feita pela Secretaria de Ordem Pública (Seop), em articulação com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU). Em caso de descumprimento, empresas anunciantes e responsáveis pela exibição da publicidade poderão sofrer as sanções previstas no Código de Posturas do Município.
Também estão previstas a cassação ou anulação da autorização e a determinação de retirada imediata da peça publicitária irregular.
Dez dias para empresas se adequarem às regras
Anúncios que já estejam instalados terão prazo máximo e improrrogável de dez dias, contado a partir da publicação do decreto, para serem retirados ou adequados. Durante esse período, fica suspensa a aplicação das multas previstas para a infração.
A proibição também se aplica a campanhas publicitárias e eventos contratados, patrocinados ou realizados pela administração municipal, inclusive nos casos em que a propaganda de bets esteja visível a partir da área externa do evento.
Órgãos e entidades da Prefeitura também deverão cumprir as novas regras em contratos, concessões, permissões, autorizações e licenças que envolvam a exploração publicitária em bens e espaços públicos.
A medida está restrita às competências do município sobre publicidade exterior e utilização de espaços públicos e não interfere na autorização ou no funcionamento das empresas de apostas, atividade regulamentada pela União.
























































