O vereador de Nova Friburgo José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão (Solidariedade), teve o registro de candidatura a deputado estadual negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A Corte considerou que ele está inelegível em razão da condenação recebida em agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por violência política de gênero.
O caso teve origem em uma discussão na Câmara de Nova Friburgo, em 2022. Na ocasião, Zezinho teria chamado a também vereadora Priscilla Pitta (PT) de “vagabunda” e “escrota”. O parlamentar, segundo testemunhas, também teria “partido para cima” da colega e repetido os insultos.
No julgamento de agosto, o TSE tomou uma decisão inédita ao declarar pela primeira vez de forma explícita a inelegibilidade de um político condenado por violência política de gênero. A Corte fixou o período em oito anos.
Zezinho também teria ameaçado vereadora de ‘isolamento político’
A denúncia também apontou que Zezinho mandou Priscilla “ficar em casa” e afirmou que iria isolá-la politicamente. Para o Ministério Público Eleitoral, as atitudes tinham o objetivo de dificultar o exercício do mandato da vereadora e desestabilizá-la por sua condição como mulher.
O TRE-RJ havia absolvido o vereador ao considerar que as manifestações estavam inseridas em um embate político. O MPE, porém, recorreu à instância superior, que reformou a decisão por unanimidade.
O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a ameaça de isolamento político ultrapassou o campo da retórica. Segundo ele, a utilização da posição de liderança para excluir uma parlamentar do processo decisório restringia sua participação e reduzia sua capacidade de atuação.
Condenação à prisão por violência política de gênero já impediria candidatura
O TRE-RJ entendeu que a condenação do TSE já impede Zezinho de disputar as eleições deste ano. Isso porque a lei prevê a inelegibilidade para quem é condenado por um colegiado da Justiça por crime eleitoral com pena de prisão — não é preciso esperar o fim de todos os recursos.
A defesa argumentou que a decisão do TSE ainda não havia sido publicada e que havia apenas a certidão do julgamento no processo. O relator, porém, considerou que isso não muda a situação: a inelegibilidade começa a valer a partir da condenação, e não da publicação do acórdão.
Foi com base nessa restrição que o TRE-RJ negou o registro da candidatura de Zezinho do Caminhão a deputado estadual.



















































