O ex-prefeito de Paracambi e deputado federal Dr. Flávio (PL) conseguiu escapar da ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para barrar sua candidatura pela Lei da Ficha Limpa, mas acabou com o registro indeferido por outro motivo. O relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), desembargador Paulo César Salomão, entendeu que o candidato não apresentou um documento exigido pela Justiça e, mesmo depois de ser intimado, não corrigiu a pendência dentro do prazo.
Por isso, Salomão rejeitou a ação do MPE, mas votou pelo indeferimento do registro. Os demais desembargadores acompanharam o relator, e o resultado foi unânime.
Irregularidades em contas de 2007 levaram o MP a pedir o indeferimento da candidatura de Dr. Flávio
A ação de impugnação tinha como base um julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o período em que Dr. Flávio era secretário municipal de Saúde de Queimados, em 2007. A Corte concluiu, na época, que despesas feitas com recursos federais do SUS não haviam sido devidamente comprovadas e o então secretário foi responsabilizado e condenado a pagar R$ 13.112,09.
Para o MPE, a decisão poderia impedir a candidatura de Flávio pela Lei da Ficha Limpa. A Procuradoria argumentou que o julgamento do TCU era definitivo, que havia uma dívida determinada pelo tribunal e que não existia decisão judicial suspendendo os efeitos da condenação.
A defesa contestou o argumento e disse que o Tribunal de Contas não havia apontado que Dr. Flávio agiu com dolo. O próprio acórdão do tulgamento afirmava que não era necessário comprovar dolo ou má-fé para responsabilizá-lo.
O relator concordou com a argumentação e entendeu que o TCU havia apontado problemas na comprovação das despesas, mas não havia demonstrado que Dr. Flávio desviou dinheiro, enriqueceu ou obteve algum benefício com os recursos públicos.
Por isso, segundo o desembargador, não era possível concluir, apenas a partir daquela decisão, que houve a intenção exigida pela legislação para tornar o candidato inelegível.
Mas faltou um documento
Mesmo afastando a inelegibilidade, o relator encontrou uma pendência na documentação do registro. A certidão criminal da Justiça Estadual de segundo grau apontava um processo em nome de Dr. Flávio, mas a defesa não apresentou a certidão de objeto e pé, que traz as informações sobre aquele processo.
O candidato foi intimado pelo TRE-RJ para complementar a documentação, mas não regularizou a situação dentro do prazo.
Para o desembargador Salomão, a ausência do documento impedia considerar cumpridas todas as exigências para o registro da candidatura. Por isso, o voto final foi pela rejeição da impugnação do MPE e, ao mesmo tempo, pelo indeferimento do registro por falta de documentação.
Os demais desembargadores acompanharam o entendimento.
























































