O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela rejeição de uma ação movida pelo deputado federal Carlos Jordy (PL), que tentava barrar o registro de candidatura de Eduardo Paes (PSD) ao governo do estado, sob alegação de vínculos com facções e milícias.
Em parecer entregue ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), o órgão concluiu que as alegações do deputado não foram acompanhadas de provas concretas e recomendou o deferimento da candidatura de Paes.
Na representação, Jordy, que é candidato ao Senado, acusava o ex-prefeito do Rio de utilizar a estrutura da prefeitura para beneficiar grupos criminosos bem distintos entre si: o Terceiro Comando Puro (TCP), a milícia de Zinho e a contravenção do Jogo do Bicho ligada ao Comando Vermelho.
O candidato do PL havia pedido uma investigação minuciosa em documentos municipais e a realização de 20 diligências probatórias, solicitações que o tribunal já indeferiu por considerar uma busca genérica e sem foco.
Ministério Público vê falta de provas contra Paes
Na análise do caso, a Procuradoria Regional Eleitoral apontou que a acusação se baseou em matérias jornalísticas e suposições políticas, mas não apresentou provas suficientes para sustentar a denúncia. O parecer destacou ainda que, para barrar uma candidatura, a legislação exige a comprovação de que o candidato agiu de forma intencional ou que tinha ligação direta com o crime organizado.
A Procuradoria também esclareceu a situação de Paes em processos citados pela oposição, como o caso da deputada estadual Lucinha (PSD). Segundo o documento, o ex-prefeito figura unicamente na condição de testemunha para prestar esclarecimentos às autoridades sobre a gestão municipal, o que afasta qualquer status de investigado no processo.
Além de rejeitar a ação de impugnação, o MPE atestou que Paes cumpriu todas as exigências constitucionais e apresentou certidões criminais regulares.
O processo segue agora para a decisão final do desembargador relator no TRE-RJ.



























































