O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) definiu, nesta quinta-feira (10), a lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) para a escolha de um novo desembargador pelo quinto constitucional.
Foram escolhidos Angélica Glioche e Andrezza Cançado, com 10 votos cada; Jacqueline El-Jaick, Tiago Veras e Ana Cristina Lesqueves, com nove votos; e José Marinho, com sete votos.
As surpresas da lista
A votação também produziu algumas escolhas inesperadas. A procuradora Adriana Alemany Araújo, que integrou a lista anterior do quinto constitucional, desta vez ficou fora da relação dos seis escolhidos.
O resultado acabou contemplando os promotores Tiago Veras, assessor de Direitos Humanos do MPRJ, e José Marinho, ligado à área das fundações.
Cada conselheiro adotou critérios próprios de votação. A conselheira Glaucia Santana, por exemplo, concentrou seus votos nos promotores, destinando apenas um voto a um procurador. Já o conselheiro
Marcos Ramayana teria votado exclusivamente nas candidatas mulheres.
O TJ-RJ entre a lista e a caneta
Até aí, tudo dentro do roteiro. O detalhe curioso vem nas próximas etapas.
Agora, caberá ao TJ-RJ reduzir a relação de seis para uma lista tríplice. Em seguida, os três nomes serão encaminhados ao governador do estado, responsável pela escolha final do novo desembargador.
Só que, desta vez, uma mesma pessoa participará dos dois momentos da disputa. No jargão futebolístico, é quase como cruzar a bola para si mesmo.
Atual presidente do TJ-RJ e também governador em exercício depois da renúncia de Cláudio Castro, Ricardo Couto receberá a própria lista no Palácio Guanabara para escolher quem ocupará a vaga.
Em outras palavras, é o Judiciário participando tanto da seleção dos finalistas quanto da decisão final sobre o vencedor.
A situação inédita já é vista como uma das curiosidades institucionais produzidas pela interinidade no comando do estado. Afinal, não é todo dia que o mesmo poder aparece dos dois lados da mesa em uma escolha do quinto constitucional.
Como funciona o quinto constitucional
Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o chamado quinto constitucional reserva parte das vagas dos tribunais para integrantes do Ministério Público e da advocacia.
No caso da vaga destinada ao MPRJ, o primeiro passo é a formação de uma lista sêxtupla pelos membros da instituição. A relação é então encaminhada ao Tribunal de Justiça, que escolhe três nomes para compor a chamada lista tríplice.
A etapa final cabe ao governador do estado, responsável por nomear um dos indicados para assumir o cargo de desembargador.
Desta vez, porém, o processo terá uma peculiaridade inédita — e uma coincidência (ou convergência) institucional rara no estado do Rio.



















































