O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) determinou a retirada definitiva de vídeos da campanha de Eduardo Paes (PSD) exibidos no horário eleitoral gratuito e concedeu direito de resposta a Douglas Ruas, presidente da Alerj e candidato ao governo do estado pelo PL. A decisão foi proferida pela juíza relatora Ane Cristine Scheele Santos, que acolheu o pedido da coligação de Ruas, representada pelo advogado Tiago Santos Silva.
Na decisão, a magistrada afirmou que a propaganda exibida na TV e no rádio passou do limite da crítica política ao atribuir crimes a Ruas sem apresentar provas. Entre as acusações estavam uma suposta ligação do candidato com o Comando Vermelho e a afirmação de que ele manteria esquemas de corrupção.
Entre as acusações feitas pela propaganda de Paes estavam a ligação de Ruas com a facção criminosa Comando Vermelho e a promessa de manutenção de esquemas de corrupção.
Ainda segundo a relatora, a legislação permite o debate acalorado e a fiscalização pública dos candidatos, mas não autoriza que sejam atribuídos crimes ou outras condutas ilegais sem provas. A decisão também destaca que é preciso evitar abusos para preservar a disputa eleitoral e a honra dos concorrentes no pleito.
Um minuto na TV e duas inserções ao longo da programação
Com o pedido julgado procedente, a campanha de Ruas terá direito a um minuto de resposta nos blocos do horário eleitoral da TV Globo, nos períodos da tarde e da noite. O direito também inclui duas inserções de 30 segundos ao longo da programação da emissora.
O texto do direito de resposta deverá se limitar à rebater as acusações feitas na propaganda. A campanha de Paes e as emissoras notificadas terão que cumprir a decisão, sob risco de sofrer as sanções previstas na legislação eleitoral.


Pedido anterior negado
A juíza Ane Cristine Scheele Santos, do TRE-RJ, havia negado anteriormente uma outra representação apresentada por Ruas contra uma propaganda da campanha de Paes que fazia críticas à segurança pública e a gestões anteriores do estado e chamava o presidente da Alerj de “príncipe herdeiro de Cláudio Castro”, enquanto mostrava uma foto de aperto de mãos entre os dois políticos.
Segundo a defesa de Ruas, o vídeo buscava associar a imagem do candidato a acusações criminais atribuídas ao ex-governador e a deputados.
Mas, na decisão, a magistrada destacou que o debate eleitoral permite críticas contundentes. Para a concessão do direito de resposta, porém, seria necessário comprovar ofensa direta ou divulgação deliberada de informação falsa — o que, segundo ela, não ocorreu neste caso



















































