A 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou, nesta quarta-feira (16), que as empresas integrantes do Consórcio RJ Cidadão não suspendam, interrompam ou reduzam a prestação dos serviços do Programa Poupatempo RJ. A decisão se aplica às unidades de Bangu, Duque de Caxias e São João de Meriti, e impede a paralisação anunciada pelo consórcio na última semana — sob pena de multa diária de R$ 200 mil por unidade em que se verificar o descumprimento.
O consórcio havia comunicado ao governo do estado que suspenderia a execução de um contrato firmado em 2023, caso não houvesse a quitação do saldo contratual em aberto. No entanto, uma auditoria identificou uma série de irregularidades na contabilização e no pagamento dos serviços prestados aos cidadãos fluminenses.
O estado afirma ter visto graves divergências entre os quantitativos de atendimentos apresentados pelo consórcio e os números efetivamente comprovados pelos órgãos parceiros do programa. Apenas no mês de junho de 2026, por exemplo, o consórcio declarou ter realizado 845.086 atendimentos, enquanto os órgãos estaduais validaram apenas 261.783. O contrato firmado prevê o pagamento de R$ 24,20 (vinte e quatro reais e vinte centavos) por atendimento. Com isso, a diferença entre os valores cobrados e os efetivamente pagos, somente em junho, é da ordem de R$ 15 milhões.
Documentos não comprovariam os serviços prestados no Poupatempo
Na decisão, a juíza Alessandra Cristina Tufvesson de Campos Melo destacou que os documentos apresentados pelo estado revelam que os atestados relativos às cobranças não permanecem íntegros, havendo dúvida relevante sobre a existência e a extensão dos pagamentos devidos.
A decisão também considerou o risco de dano à população. A paralisação atingiria simultaneamente três unidades que prestam serviços públicos de relevante interesse social, como identificação civil, habilitação e veículos, trabalho e emprego, assistência social e defesa do consumidor.
A interrupção abrupta, segundo a juíza, atingiria milhares de usuários, inclusive pessoas com atendimento previamente agendado, além de produzir consequências dificilmente reparáveis por decisão posterior.

























































