A desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), concedeu habeas corpus para determinar a libertação de Marcelo Lopes da Silva, ex-procurador-geral do Estado e do Instituto Rio Metrópole (IRM).
O ex-procurador, o presidente do instituto, Davi Perini Vermelho, o Didê, e outras quatro pessoas foram presos preventivamente no último dia 9, na Operação Oroboros, ação que apura um suposto esquema de corrupção, fraudes em licitações e desvio de verbas públicas. Na denúncia, o Ministério Público alegou que ele teria utilizado o cargo no Rio Metrópole para dar “cobertura jurídica” às irregularidades, valendo-se da assinatura de três pareceres técnicos opinativos que teriam beneficiado empresas contratadas.
A defesa, por sua vez, sustentou que o profissional apenas emitiu análises jurídicas dentro da rotina regular da consultoria, sem qualquer envolvimento em práticas ilícitas ou intenção de favorecer terceiros. A presidente da seccional Rio da Ordem dos Advogados do Brasil, Ana Tereza Basílio, também pediu a liberação de Marcelo Lopes. Ana Tereza e o ex-presidente da OABRJ Nilo Batista foram à desembargadora defender as prerrogativas do advogado público. Eles argumentaram que Marcelo Lopes foi preso durante o exercício da profissão, como procurador do Rio Metrópole.
“A instituição está a serviço de toda a classe, principalmente para que esta não seja criminalizada no exercício de suas atividades”, disse a presidente da Ordem.
A magistrada concordou com a tese de que o então procurador apenas deu seus pareceres.
Ao analisar o pedido, Mônica Tolledo de Oliveira apontou que uma divergência na interpretação da lei ou na análise das regras do edital não constitui crime por si só. A desembargadora destacou que os pareceres em questão apresentavam fundamentação jurídica baseada nas normas aplicáveis e que, até o momento, a investigação não apresentou provas concretas de conluio — como mensagens, encontros ou movimentações financeiras suspeitas — que ligassem o parecerista diretamente ao núcleo criminoso.
A decisão também sublinhou a diferença entre a situação do ex-procurador do Rio Metrópole e a dos demais investigados. Enquanto outros acusados atuavam como gestores, ordenadores de despesas e operadores com poder de decisão sobre pagamentos e contratos, a atuação do procurador limitou-se à emissão de opiniões técnicas que não tinham caráter deliberativo.
Além disso, a Justiça considerou ausente o risco de reiteração das condutas, uma vez que ele se exonerou voluntariamente do cargo um mês antes da deflagração da operação e já se encontrava afastado de qualquer função pública por ordem judicial.
Ex-procurador do Rio Metrópole deverá cumprir medidas cautelares
Com a revogação da prisão preventiva, Marcelo Lopes da Silva responderá ao processo em liberdade, mas deverá cumprir medidas cautelares impostas pelo tribunal.
Entre as determinações estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de manter contato com os demais réus e testemunhas do caso, a proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização e a manutenção do seu afastamento de cargos públicos.

