Desdobramentos recentes de investigações sobre o empresário e candidato a deputado federal Renato Araújo (PL) provocaram forte incômodo no PL do Rio. Uma construtora ligada a Araújo foi alvo, nesta quinta-feira (13), de mandados de busca e apreensão em inquérito da Polícia Civil sobre fraudes em obras de escolas públicas estaduais.
A apreensão é palpável, às vésperas do lançamento oficial da campanha do candidato do partido à Presidência da República, Flávio Bolsonaro.
Ao todo, a Polícia Civil cumpriu 20 mandados de busca e apreensão em sete municípios fluminenses: Rio de Janeiro, Maricá, Campos dos Goytacazes, Cabo Frio, São Gonçalo, Mangaratiba e Angra dos Reis — este último, sede da Bravo Construções.
As investigações teriam apontado indícios de um esquema direcionado de contratações.
Na mesma noite da operação, Renato Araújo promoveu um evento de lançamento de sua candidatura contando com a presença da chapa principal do PL-RJ, incluindo Douglas Ruas, candidato ao governo, e os postulantes ao Senado, Carlos Jordy e Carlos Portinho.
Contratos e investigações em curso
A Bravo Construções está registrada em nome da mulher de Renato Araújo, mas o empresário já foi sócio da firma e assinava propostas enviadas à Secretaria Estadual de Educação como seu diretor-geral. Em maio, o jornal “Folha de S.Paulo” revelou que a empresa tinha R$ 16 milhões em contratos para reforma de escolas durante a gestão de Cláudio Castro (PL).
Além da Polícia Civil, as reformas em escolas públicas estaduais são investigadas pela Polícia Federal e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Em abril, o TCE-RJ determinou a suspensão dos pagamentos às empresas envolvidas, incluindo a Bravo Construções.
O tribunal apontou indícios de burla às licitações públicas: a Secretaria de Educação estaria utilizando um mecanismo previsto por lei para pequenos reparos emergenciais (que repassa verbas diretamente a Associações de Apoio à Escola (AAEs), sem licitação ou publicação em Diário Oficial) para executar obras de grande vulto. Levantamento do deputado estadual Flávio Serafini (PSOL) mostra que esses repasses saltaram de R$ 79 milhões em 2020 para R$ 630 milhões em 2024 e R$ 513 milhões em 2025.
A PF suspeita que o uso das AAEs servia para dar a Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa, maior controle sobre as firmas contratadas, apurando o possível repasse de valores para o ex-deputado. Outro desdobramento do caso resultou na prisão do também ex-deputado estadual Thiago Rangel, em maio, por suspeita de desvio em obras no Norte Fluminense.
Auditores do TCE constataram ainda que a ampliação das intervenções partia da própria secretaria, e não das necessidades relatadas pelas escolas, como no caso de um colégio em Nova Iguaçu que pedia reparos hidráulicos e recebeu um direcionamento de mais de R$ 2 milhões para substituição de telhado.
A obra, aliás, foi assumida pela Bravo.
Proximidade com o clã Bolsonaro
Renato Araújo concorre à Câmara dos Deputados usando o nome de urna “Renato Araújo do Bolsonaro”, tendo obtido permissão para usar o sobrenome graças à sua proximidade com a família do ex-presidente Jair Bolsonaro. O empresário supervisionou a reforma da casa do ex-presidente na Vila Histórica de Mambucaba, em 2023, e solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorização para visitá-lo na Papudinha.
Nas eleições de 2024, quando disputou a prefeitura de Angra dos Reis, contou com a presença de Jair, Flávio e até Eduardo Bolsonaro na campanha. Araújo chegou a ser indicado por Jair para vice na chapa de Rodrigo Bacellar — então pré-candidato ao Palácio Guanabara com apoio da família Bolsonaro até ser preso, em 2025, pela Polícia Federal.
O que diz a construtora
A Bravo Construções não comentou as buscas desta quinta-feira. Em maio, a construtora declarou à “Folha” que apresentou propostas de preços em estrita conformidade com os critérios técnicos exigidos e que as contratações foram desdobramento natural de sua trajetória comercial, anterior a qualquer vínculo político.
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Incrível como não respeitam a lei na cara dura, Conselheiro é impedido de aturar na política e em partido político.
“A participação em evento político [comício] é incompatível com a função de magistrado”, afirmou o corregedor[3].
Os tribunais de Contas não podem ficar de fora desse debate, pois, como é sabido, aplicam-se aos conselheiros as mesmas vedações suportadas pelos magistrados e, dentre elas, está a proibição de juízes se dedicarem a atividades político-partidárias (artigo 95, parágrafo único, III da CF).
Atualmente, há 33 tribunais de Contas (TCs) no país, incluídos o da União e do Distrito Federal, além de um em cada capital brasileira. No Pará, na Bahia e em Goiás, há o Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios (estaduais) e, no Rio de Janeiro e em São Paulo, há, além dos tribunais de Contas estaduais, o Tribunal de Contas do Município de SP e do RJ, esses municipais.
Referidos tribunais de Contas juntos consomem ao ano mais de R$ 10 bilhões, sendo criticados por não retornarem à sociedade todo o esforço destinado a eles. Além disso, assiste-se a graves episódios, sendo casos emblemáticos os TCs do Amapá, de Roraima, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, com vários dos seus membros afastados por denúncias de corrupção.
Tramitam, por isso, propostas de emenda à Constituição Federal, tendentes a reformular esse modelo, visto que já não atende aos anseios da população no Século XXI.
Uma dessas propostas de mudança é a PEC 329, que quer eliminar os critérios subjetivos da Constituição para a escolha de conselheiros, julgadores das contas públicas, substituindo-os por critérios técnicos, aferidos por concurso público.
Além disso, a proposta quer submeter esses membros ao controle do Conselho Nacional de Justiça, à semelhança de todos os magistrados no Brasil, assim como o Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas, que ficaria vinculado ao Conselho Nacional do Ministério Público.
É fácil compreender que o sistema, como concebido, não funciona a contento, porque a atividade de julgar contas, sendo técnica, não pode conviver com posicionamentos embasados na formação de vínculos políticos, para o bem ou para o mal.
Além disso, vitalícios, desde a posse, os conselheiros dos tribunais de Contas têm a garantia do foro privilegiado e de somente perderem seus cargos mediante sentença com trânsito em julgado. Ademais, julgam em jurisdição única, o que quer dizer que eventual recurso é decidido por eles mesmos, sendo, por isso, nulas ou pífias as chances de reforma de suas decisões. Para piorar, não são controlados por nenhum órgão, como visto.
IV – Vedação e suspeição de conselheiros: ano eleitoral
Por isso, em ano eleitoral, toda a atenção deve ser redobrada, no ambiente do controle externo. Afora o fato de a maioria dos conselheiros advir da classe política, é muito comum que tenham ascendentes, descendentes, cônjuges, parentes e correligionários concorrendo a pleitos eleitorais.
É de se exigir, portanto, dos membros dos TCS completo distanciamento e rigor ainda mais justificável que quando se mira os integrantes do Judiciário. Isso porque julgarão contas públicas e, em muitos casos, atos e fatos que envolvem, direta ou indiretamente, políticos e candidatos.
Assim, a missão constitucional julgadora, nas cortes de Contas, impede não só a declaração pública elogiosa ou negativa a candidato, como o uso de bens públicos e das funções públicas, a serviço deles ou de partidos, seja para perseguir; seja para auxiliar.
Além do mais, o conselheiro, caso tenha qualquer parente ou cônjuge, concorrendo às eleições, deve afastar-se do julgamento de todo e qualquer processo que envolva interessados ao pleito eleitoral.
Como é sabido, uma candidatura envolve vários níveis e esferas de governo e poder, entrelaçados entre si. Não é possível tratar cada candidatura isoladamente, pois chefes do Executivo apoiam parlamentares, sejam municipais, estaduais ou federais e estes apoiam aqueles, etc.
É óbvio que, se um conselheiro tem parente ou cônjuge concorrendo a um pleito eleitoral, insere-se, inapelavelmente, nesse círculo de disputa. É o caso, por exemplo, de conselheiros julgando contas de prefeitos, apoiadores de seus parentes ou cônjuges, que concorrem à eleição, ou, também, dos que lhes são contrários[5].
V – Conclusão
É fundamental, portanto, que os órgãos ministeriais, que têm poder de investigação, e a sociedade estejam sensíveis para a questão. Juntos, podem somar forças para coibir práticas autoritárias ou desviantes.
É que conselheiros podem, até o presente momento, pelo texto constitucional, provir da classe política. Ao vestirem a toga, no entanto, devem deixar para trás toda a atuação política. Já não são mais candidatos em disputa por cargos e eleições; devem ser, apenas, julgadores, a serviço da sociedade.
No Rio de janeiro tanto no TCE como no TCM o que mais tem é conselheiro atuando no Estado junto ao Governador e na Prefeitura junto ao Prefeito! Isso tem que acabar.
https://www.conjur.com.br/2018-mar-05/mp-debate-inviavel-atividade-partidaria-membros-tribunais-contas/
O comentário acima é perfeito, basta sabermos quais são conselheiros municipais e quais as contas e de quais prefeitos, foram aprovadas ou desaprovadas. Está clara, a influência.