O deputado estadual Renan Jordy (PL) poderá disputar as eleições de 2026 com o mesmo nome pelo qual foi eleito em 2022. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) autorizou nesta segunda-feira (17), por unanimidade, a alteração da identificação que havia sido registrada inicialmente apenas como “Renan” para “Renan Jordy”.
A decisão liminar ocorre depois que o meio-irmão dele, o deputado federal e candidato ao Senado Carlos Jordy (PL), tentou impedir o uso de seu “sobrenome”.
O relator do caso, desembargador eleitoral Paulo Cesar Salomão Filho, considerou que Renan tem direito à alteração porque já havia concorrido ao cargo de deputado estadual com essa identificação. Em 2022, foi eleito com 36.343 votos, pelo mesmo partido e com o mesmo número.
O relator também levou em conta que “Renan Jordy” consta em documento oficial de identidade como nome social e que não há evidência de confusão entre os dois irmãos durante os anos em que ambos utilizaram o nome.
Na avaliação do desembargador, “Jordy” não pode ser tratado como propriedade privada, intelectual ou eleitoral de Carlos. A incorporação do cognome ao registro civil do deputado federal não criou, segundo o voto, exclusividade sobre o termo que pudesse impedir o irmão de utilizá-lo na identificação eleitoral.
Carlos tentou impedir que seu irmão mais velho usasse ‘Jordy’ nas urnas
A disputa chegou ao TRE depois que Carlos Jordy contestou a mudança. O deputado federal afirma que “Jordy” é um cognome relacionado a um apelido de infância que foi incorporado ao seu registro civil por decisão judicial. Segundo ele, Renan teria recebido autorização anterior para utilizar o termo, mas essa autorização foi posteriormente retirada.
A defesa de Carlos argumentou que a utilização do mesmo cognome pelos dois irmãos na eleição poderia provocar associação indevida entre eles e transferência de capital eleitoral. Renan, por outro lado, sustenta que construiu sua própria identificação política com “Jordy” e que não depende de autorização do irmão para utilizá-la.
Para Salomão, o nome de urna não é objeto de propriedade e não circula por autorização privada. O fato de Carlos ter incorporado “Jordy” ao próprio registro civil não lhe daria exclusividade sobre o uso eleitoral do termo.
Durante o julgamento, o desembargador eleitoral Fábio Porto acompanhou o relator e destacou que “Jordy” não seria propriamente um nome de família, mas um apelido agregado ao nome. Também ressaltou que Carlos concorre ao Senado e Renan à Assembleia Legislativa, em votações diferentes.
“Me parece que o terceiro interessado parece fazer questão de apropriação de um nome de conteúdo eleitoral”, afirmou Porto.
PL disse que registro como ‘Renan’ foi fruto de um erro
A decisão também levou em conta a posição do próprio partido. O deputado estadual havia sido registrado inicialmente apenas como “Renan”, mas o diretório regional do PL afirmou ao TRE que o lançamento ocorreu por “erro material”.
A legenda apresentou uma ata retificadora autorizando o uso de “Renan Jordy”. Carlos, por sua vez, sustentou que o registro inicial refletiria uma suposta decisão da direção nacional do partido, tomada em 2025, para impedir o irmão de utilizar o cognome nas eleições deste ano.
O relator considerou que a manifestação formal do PL-RJ e a ata retificadora tinham mais peso, em uma análise preliminar, do que a notícia de uma suposta deliberação nacional que não foi apresentada documentalmente no processo.
A decisão desta segunda-feira é provisória e não encerra o julgamento do registro de candidatura. Por enquanto, contudo, Renan Jordy está autorizado a fazer campanha e aparecer nos sistemas eleitorais com a alcunha.





























































